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PG sanciona lei que amplia Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

Nova legislação sancionada nesta quinta-feira inclui três novas instituições no conselho e mantém paridade

Lei n° 16.123 amplia a composição do COMPAC para 24 membros em Ponta Grossa
Lei n° 16.123 amplia a composição do COMPAC para 24 membros em Ponta Grossa -

Publicado por Eduarda Gomes

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (29) a Lei n° 16.123, que altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC). A proposta, de autoria do vereador Julio Kuller (PL), modifica a Lei Municipal nº 8.431, de 29 de dezembro de 2005, e amplia de 21 para 24 o número de membros efetivos do conselho, mantendo a divisão igualitária entre Poder Executivo, sociedade civil e iniciativa privada, com oito representantes para cada segmento.

A inclusão da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos no Poder Executivo pretende aproximar as políticas de preservação do patrimônio das diretrizes de planejamento do município. Na sociedade civil, a Mitra da Diocese de Ponta Grossa passa a integrar o órgão por ser responsável por parte do acervo histórico, arquitetônico e cultural da região. Já na iniciativa privada e entidades afins, a entrada do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) busca alinhar a preservação cultural às ações de desenvolvimento sustentável.

Segundo a justificativa apresentada na proposta, o autor do projeto destacou o objetivo central da mudança: “O presente projeto visa adequar a estrutura normativa do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), expandindo a sua representatividade e preservando a regra de paridade tripartite.”

As informações são da CMPG.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Expansão do conselho: A Lei n° 16.123 amplia de 21 para 24 o número de integrantes do COMPAC, garantindo oito cadeiras para cada setor.

- Novas representações: O conselho ganha representantes da Secretaria de Projetos Estratégicos, da Mitra da Diocese de Ponta Grossa e do COMDEMA.

- Paridade mantida: A alteração busca maior representatividade institucional sem quebrar a divisão igualitária entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada.

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