Câmara de PG mantém veto à lei que garantia sobras da merenda escolar a professores e servidores | aRede
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Câmara de PG mantém veto à lei que garantia sobras da merenda escolar a professores e servidores

A votação ocorreu durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (14) e terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto

A merenda remanescente poderia ser disponibilizada aos professores e demais funcionários
A merenda remanescente poderia ser disponibilizada aos professores e demais funcionários -

João Iansen

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) manteve o veto da prefeita Elizabeth Schmidt (PL) à lei que previa a destinação das sobras da merenda escolar a professores e servidores da rede municipal de ensino. A votação ocorreu durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (14) e terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto.

A Lei Municipal nº 16.052/2026 havia sido vetada pela prefeita em 11 de setembro. Antes da votação, o vereador Guilherme Mazer (PT), autor da proposta, defendeu a iniciativa e afirmou que o objetivo era reduzir o desperdício de alimentos nas escolas. “Às vezes os alunos comem menos, às vezes eles faltam e sobra comida, jogada fora. Eu quero evitar o desperdício de alimentos dentro da escola."

Mazer também ressaltou que a proposta não obrigava os profissionais a consumir os alimentos excedentes, mas apenas permitia o acesso à comida que sobrasse após o atendimento dos estudantes.

Entenda a proposta

A iniciativa foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 162/2026, que autoriza o fornecimento de merenda escolar remanescente aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais. De autoria do vereador Guilherme Mazer (PT), a proposta busca evitar o desperdício de alimentos preparados e não consumidos pelos estudantes, além de promover a integração da comunidade escolar.

De acordo com o projeto, a merenda remanescente poderia ser disponibilizada aos professores e demais funcionários no momento do consumo, desde que estejam em efetivo exercício de suas funções. A medida não representa acréscimo ou redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios dos servidores, especialmente em relação ao vale-alimentação ou benefício equivalente.

Na justificativa do projeto, Mazer destacou o combate ao desperdício e o aproveitamento dos alimentos já preparados. “É uma questão de respeito aos profissionais da educação e de responsabilidade com o dinheiro público. Se a comida já foi preparada, está adequada para consumo e sobrou, não há motivo para descartá-la”, afirmou o vereador.

RESUMO

Veto mantido: Câmara de Ponta Grossa mantém veto à lei que permitia destinar sobras da merenda a servidores.

Votação: Decisão ocorreu nesta quarta-feira (14), com 12 votos favoráveis à manutenção do veto.

Objetivo do projeto: Vereador Guilherme Mazer defendia o aproveitamento dos alimentos e a redução do desperdício nas escolas.

CONTEÚDO DE MARCA

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