Diocese de Ponta Grossa se posiciona contra tombamento de igrejas | aRede
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Diocese de Ponta Grossa se posiciona contra tombamento de igrejas

Nota assinada por Dom Bruno Elizeu Versari defende autonomia religiosa e convoca fiéis para reunião pública na terça-feira (13)

Assinado pelo bispo diocesano Dom Bruno Elizeu Versari, o documento questiona possíveis restrições aos templos religiosos
Assinado pelo bispo diocesano Dom Bruno Elizeu Versari, o documento questiona possíveis restrições aos templos religiosos -

Lilian Magalhães

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A Diocese de Ponta Grossa divulgou neste sábado (10) uma nota oficial contrária ao tombamento de igrejas católicas do município. Assinado pelo bispo diocesano Dom Bruno Elizeu Versari, o documento defende a preservação do patrimônio histórico e cultural, mas questiona possíveis restrições aos templos religiosos.

A manifestação ocorre antes da sessão pública do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), marcada para terça-feira (13), às 18h30, no Cine Teatro Ópera, quando serão avaliados processos de tombamento de nove imóveis, incluindo igrejas e um imóvel na Rua Barão do Cerro Azul.

Na nota, a Diocese reconhece o valor histórico, artístico, arquitetônico e cultural dos templos, mas afirma que a conservação é garantida pelo trabalho contínuo da Igreja Católica e das comunidades paroquiais, com recursos próprios.

Leia a nota na íntegra

“A MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA, por meio de seu Bispo Diocesano, Dom Bruno Elizeu Versari, manifesta publicamente seu posicionamento contrário aos procedimentos de tombamento dos templos religiosos:

- Catedral Sant’Ana, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº.

- Igreja São Sebastião, localizada na Rua Coronel Generoso Martins de Araújo, nº 1.750.

- Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada na Rua do Rosário, s/nº.

- Igreja Sagrado Coração de Jesus, localizada na Praça Barão de Guaraúna, s/nº.

- Igreja São José, localizada na Rua Princesa Isabel, nº 179.

- Igreja Senhor Bom Jesus, localizada na Fazenda Santa Cruz.

A Diocese de Ponta Grossa reconhece o valor histórico, religioso, artístico, arquitetônico e cultural desses templos. Ressalta, contudo, que sua preservação, ao longo de décadas, tem sido assegurada pelo cuidado contínuo da Igreja Católica e das comunidades paroquiais, mediante recursos próprios e significativo esforço pastoral.

Os templos mencionados encontram-se sob permanente cuidado e manutenção, não havendo, conforme as informações disponíveis à Diocese, justificativa suficientemente demonstrada para a imposição da medida de tombamento pretendida.

O tombamento, por seus efeitos jurídicos e pelas restrições que pode impor, exige fundamentação técnica objetiva, necessidade demonstrada e observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerados individualmente os bens envolvidos e sua destinação.

Cumpre recordar que as igrejas católicas não são apenas edificações de interesse histórico ou arquitetônico. Conforme os cânones 1205 e 1214 do Código de Direito Canônico, são lugares sagrados, destinados ao culto divino e à celebração pública da fé. O cân. 1213, por sua vez, estabelece que a autoridade eclesiástica exerce livremente seus poderes e funções nos lugares sagrados, o que exige o respeito à autonomia da Igreja no exercício de sua missão religiosa e pastoral.

No âmbito das relações entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, o Acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, promulgado pelo Decreto nº 7.107/2010, reconhece, em seu artigo 6º, o valor do patrimônio cultural da Igreja e determina que a finalidade própria dos bens eclesiásticos seja salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Seu artigo 7º, por sua vez, prevê a proteção dos lugares de culto, nos termos da legislação vigente.

A Diocese não se opõe à preservação do patrimônio histórico e cultural. Reafirma, entretanto, que essa proteção deve ser realizada de maneira compatível com a liberdade religiosa, a autonomia institucional da Igreja e a destinação sagrada dos templos, sem imposição de restrições desnecessárias ou desproporcionais ao exercício da missão evangelizadora.

O Brasil é um Estado laico, no qual a liberdade religiosa e a autonomia das organizações religiosas são asseguradas pela Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, inciso VI. A cooperação entre o Poder Público e as instituições religiosas deve pautar-se pelo respeito recíproco às respectivas competências e pela busca do bem comum.

Por essas razões, a Diocese de Ponta Grossa reafirma seu posicionamento:

NÃO AO TOMBAMENTO DOS TEMPLOS NAS CONDIÇÕES PROPOSTAS.

SIM À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.

SIM AO RECONHECIMENTO DO CUIDADO REALIZADO PELA IGREJA E SUAS COMUNIDADES.

SIM À HISTÓRIA VIVA, À LIBERDADE RELIGIOSA E À AUTONOMIA DA IGREJA.

Convidamos os fiéis a unirem-se em oração neste momento significativo para nossa Igreja, suplicando a Deus que ilumine as autoridades e favoreça uma solução respeitosa, justa e adequada, que preserve o patrimônio sem desconsiderar a identidade e a finalidade religiosa de nossos templos.

Conclamamos também a comunidade diocesana a manifestar, de forma pacífica e responsável, seu posicionamento na reunião pública marcada para o dia 13 de outubro de 2026, às 18h30, no Cine -Teatro Ópera, em defesa da preservação responsável e do respeito às comunidades católicas.

Ponta Grossa, 10 de outubro de 2026.

Dom Bruno Elizeu Versari

Bispo Diocesano de Ponta Grossa".

CONTEÚDO DE MARCA

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