Ponta Grossa retoma processos de tombamento de igrejas nesta terça-feira
Sessão pública será realizada no Cine Teatro Ópera para avaliar bens históricos e religiosos

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac) de Ponta Grossa retoma, na próxima terça-feira (13), os processos de tombamento de nove imóveis do município, incluindo a Catedral Sant'Ana e outras sete igrejas ponta-grossenses. A sessão pública está marcada para as 18h30, no Cine Teatro Ópera, localizado na Rua XV de Novembro, no Centro.
A retomada foi oficializada por meio da Resolução nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Município. Os processos estavam suspensos desde agosto, quando o conselho decidiu interromper temporariamente os procedimentos diante de dúvidas jurídicas relacionadas à Lei Municipal nº 16.036, de 28 de agosto de 2026.
Conforme a resolução, um parecer da Procuradoria-Geral do Município concluiu que a nova legislação não se aplica aos processos cujo tombamento preliminar havia sido deferido antes de sua entrada em vigor. Com o esclarecimento, o Compac decidiu antecipar o encerramento da suspensão e retomar os procedimentos em 13 de outubro.
Imóveis em análise
Entre os bens que serão submetidos à avaliação do conselho estão oito igrejas e um imóvel localizado na Rua Barão do Cerro Azul, nº 588. Confira a lista:
- Imóvel na Rua Barão do Cerro Azul, nº 588;
- Igreja Senhor Bom Jesus, na Fazenda Santa Cruz;
- Catedral Sant’Ana, na Praça Marechal Floriano Peixoto;
- Igreja São Sebastião, na Rua Coronel Generoso Martins de Araújo, nº 1.750;
- Igreja Nossa Senhora do Rosário, na Rua do Rosário;
- Igreja Sagrado Coração de Jesus, na Praça Barão de Guaraúna;
- Igreja São José, na Rua Princesa Isabel, nº 179;
- Igreja Transfiguração de Nosso Senhor Jesus Cristo, na Avenida Dom Pedro II, nº 109;
- Paróquia São Jorge Protetor, na Rua Rodrigo Octavio, nº 1.248.
A sessão será aberta aos membros do conselho, às pessoas interessadas e à população em geral. A publicação da convocação também prevê comunicação individual aos proprietários dos bens envolvidos nos processos administrativos.
A resolução estabelece que a retomada não significa o reinício dos processos nem a reabertura de prazos já encerrados. Os procedimentos administrativos voltam a tramitar a partir da etapa em que foram suspensos.



