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Vereadores aprovam criação de Programa Municipal de Residência Artística em PG

Projeto prevê 10 bolsas para artistas de diferentes áreas, com atividades voltadas à produção, preservação e valorização das artes visuais no município

A votação aconteceu nesta segunda-feira (21) no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG)
A votação aconteceu nesta segunda-feira (21) no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) -

Publicado por Lilian Magalhães

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei nº 242/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais. A iniciativa será vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e terá caráter permanente como política de fomento à produção artística no município.

O programa tem como objetivos incentivar a produção artística, apoiar artistas em processo de formação ou desenvolvimento profissional, valorizar o patrimônio artístico e cultural de Ponta Grossa e estimular a ocupação de espaços culturais públicos. A proposta também prevê ações relacionadas à preservação, ao registro, à restauração e à difusão das artes visuais.

Ao todo, serão disponibilizadas 10 bolsas, distribuídas entre diferentes áreas artísticas. Serão três bolsas para Graffiti, Arte Urbana ou Intervenções Visuais em Espaço Público; três para Arte Mosaico, Cerâmica Artística ou Painéis Artísticos em Mosaico e Azulejaria; duas para Audiovisual, Cine-foto-vídeo ou Produção Visual Multimídia; e duas para Restauração, Conservação ou Preservação de Obras de Arte e Acervos Visuais.

Os participantes receberão mensalmente uma bolsa correspondente a 12 Valores de Referência (VRs) do Município. O benefício não terá caráter remuneratório e estará vinculado à participação nas atividades previstas pelo programa.

Entre as atividades que poderão ser desenvolvidas pelos bolsistas estão a criação e execução de painéis, murais, grafitagens e intervenções urbanas; produção de obras e instalações artísticas em equipamentos culturais públicos; ações formativas pontuais em espaços culturais do município; conservação e restauração de obras do acervo artístico municipal; catalogação e documentação de obras; além da produção audiovisual, fotográfica e multimídia relacionada a projetos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura.

Os bolsistas deverão cumprir carga horária mínima de 10 horas semanais, conforme plano de atividades elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e acompanhado por supervisão técnica. O programa contará ainda com um Coordenador Artístico, responsável por acompanhar os residentes, definir planos de trabalho, metas e cronogramas, verificar frequência e desempenho e emitir relatórios periódicos.

O ingresso no programa será realizado por meio de processo seletivo público, de caráter classificatório e eliminatório, conforme regras estabelecidas em edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.A proposta não exige formação acadêmica obrigatória dos candidatos. A seleção deverá considerar prioritariamente a experiência comprovada, o portfólio e a trajetória artística dos participantes. A formação acadêmica poderá ser utilizada como critério adicional de pontuação, conforme as regras definidas no edital.

O projeto também estabelece regras para a permanência dos bolsistas. O pagamento integral da bolsa será realizado ao participante que não tiver faltas ou que apresentar até duas faltas justificadas no mês. Serão consideradas justificadas apenas as ausências por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico.O texto prevê desligamento automático em caso de três faltas, ainda que ocorram de forma alternada. Atrasos superiores a 10 minutos também serão contabilizados como falta, assim como o abandono de atividades sem autorização.

O desligamento poderá ocorrer ainda em situações de desempenho incompatível com os objetivos do programa, conduta incompatível com os princípios da administração pública ou uso indevido do nome, da imagem ou dos recursos institucionais. Nesses casos, não haverá direito à indenização ou à continuidade do recebimento da bolsa.

Os bolsistas deverão ceder ao Município de Ponta Grossa, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, os direitos de uso de imagem e de reprodução das obras produzidas durante a participação no programa, por tempo indeterminado, para fins institucionais e culturais.

Com informações da assessoria de imprensa da CMPG.

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