Lei institui 'Programa Municipal de Segurança Escolar' em Ponta Grossa
Nova legislação prevê medidas como monitoramento eletrônico, controle de acesso, integração com forças de segurança e implantação de “botão de pânico” nas unidades da rede municipal

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (17), a Lei n°16.060/2026, de autoria do vereador Fabio Silva (Republicanos), que institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do município. A proposta busca ampliar a proteção de alunos, profissionais da educação, servidores e do patrimônio público em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Entre as medidas previstas pelo programa estão a possibilidade de contratação de serviços de vigilância patrimonial, armada ou desarmada; implantação de sistemas de monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança; controle de acesso de pessoas nas unidades escolares; ações preventivas e educativas voltadas à cultura de paz e à segurança no ambiente escolar; além da integração com órgãos de segurança pública.
Segundo o texto, a implementação das medidas deverá considerar as necessidades específicas de cada unidade escolar, levando em conta critérios técnicos relacionados ao risco e à vulnerabilidade.
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a implantar um sistema de acionamento emergencial, conhecido como “botão de pânico”, integrado a um dispositivo fixo do tipo totem. O equipamento deverá ser instalado em local estratégico dentro das unidades escolares e terá como objetivo possibilitar uma resposta rápida em situações de risco iminente à integridade física de alunos, profissionais da educação e demais usuários.
Sempre que possível, o sistema poderá ser integrado aos órgãos de segurança pública e às centrais de monitoramento. A implantação poderá ocorrer de forma gradual, conforme critérios de prioridade estabelecidos pela Administração Pública e considerando o grau de vulnerabilidade de cada unidade.
Entre os requisitos previstos para o totem estão botão de acionamento de fácil acesso e proteção contra acionamentos acidentais; sistema de comunicação bidirecional para contato por áudio com uma central de atendimento ou monitoramento; dispositivo de captação de imagens, quando tecnicamente viável e respeitando a legislação de proteção de dados e privacidade; sinalização visual; alimentação elétrica contínua com mecanismo de contingência; possibilidade de integração com sistemas eletrônicos de segurança já existentes; e acessibilidade para pessoas com deficiência.
O programa também poderá incluir a capacitação de profissionais da educação e servidores para a utilização dos sistemas de segurança, incluindo o acionamento do botão de pânico e a adoção de protocolos de emergência. A lei ainda estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer protocolos de atuação conjunta com as forças de segurança pública e firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para ampliar a efetividade das medidas.
Na justificativa, o vereador Fabio Silva destaca que a proposta pretende reunir diferentes estratégias para reforçar a segurança nas unidades de ensino. “A iniciativa busca estabelecer um conjunto integrado de ações, que vão desde a vigilância patrimonial até o uso de tecnologias de monitoramento e resposta rápida a emergências”, afirma o autor.
Com informações da CMPG.



