Advogado de PG é pronunciado por suposta participação em homicídio
José Maurício Barros Júnior é apontado pela Justiça como integrante da cadeia que teria levado ao assassinato de Everton Henrique dos Santos, morto por engano em setembro de 2024

A Justiça de Ponta Grossa decidiu submeter ao Tribunal do Júri o advogado José Maurício Barros Júnior, acusado de participação na ação criminosa que terminou com a morte de Everton Henrique dos Santos, em setembro de 2024. A sentença de pronúncia foi proferida na última sexta-feira (28) pela 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa. Ao todo, quatro dos sete denunciados foram pronunciados.
A decisão aponta que José Maurício teria contribuído para a localização de Helinton Venâncio Cortes, que, segundo a acusação, seria o verdadeiro alvo da ação. Conforme a sentença, o advogado realizou consultas relacionadas à situação e ao endereço de Helinton em sistemas eletrônicos e repassou as informações a Rodrigo Cruz Silva. O próprio José Maurício confirmou, durante o interrogatório judicial, que realizou os acessos e compartilhou os dados.
Para o juiz, porém, os indícios não se limitam ao fornecimento de informações. Mensagens extraídas dos celulares apreendidos indicariam conversas entre José Maurício e Rodrigo Cruz sobre Helinton e sobre medidas que deveriam ser adotadas contra ele.
Em uma mensagem de 27 de julho de 2024, depois de Rodrigo mencionar a necessidade de “mexer os pauzinhos”, José Maurício teria respondido que eles próprios deveriam “pegar esse cara e acelerar ele logo para o céu”. Para a decisão, o conteúdo representa, nesta etapa, um indicativo relevante de que o acusado tinha conhecimento da intenção criminosa dirigida contra Helinton.
Outro diálogo, de 21 de agosto, também foi considerado pela Justiça. Segundo a sentença, José Maurício afirmou que seria necessário “ficar meio de campana” e que, “se precisar fazer, tem que fazer, já era”. O juiz avaliou que as mensagens reforçam, em tese, a possibilidade de que sua atuação tenha ultrapassado o simples fornecimento de informações e demonstrado adesão ao propósito dos demais envolvidos.
A sentença destaca ainda um episódio ocorrido em 31 de agosto de 2024, na véspera do homicídio. Na ocasião, José Maurício teria confirmado a Rodrigo Cruz o endereço da pessoa que o grupo procurava. Segundo a acusação acolhida nesta fase processual, essa informação teria sido utilizada na execução da ação que terminou com a morte de Everton, vítima que teria sido confundida com o alvo original.
Outro elemento citado na decisão é uma conversa de 16 de agosto. Rodrigo teria procurado José Maurício e perguntado se Helinton havia mudado de endereço, fazendo referência a uma ação que estaria sendo planejada. Conforme a sentença, José Maurício confirmou que não havia alteração no endereço. Para o magistrado, o diálogo sugere que ele tinha conhecimento de que Helinton era apontado por Rodrigo como responsável pela morte de seu irmão e, portanto, das razões que motivavam a perseguição ao suposto alvo.
Apesar desses elementos, José Maurício negou participação no crime. Em seu interrogatório, afirmou que não aderiu à conduta dos demais acusados e que não tinha conhecimento de eventual preparação para um homicídio contra Helinton. Admitiu ter acessado e repassado informações sobre o endereço, mas declarou que fez isso porque Rodrigo, seu cliente, dizia precisar saber onde Helinton estava para evitar contato entre os dois, diante da animosidade existente.
O advogado também afirmou que conhecia Rodrigo Cruz e Robson Cruz por sua atuação profissional e que não acreditava, à época, que eles fossem capazes de cometer um homicídio. Disse ainda que jamais forneceu endereço com finalidade homicida e que não acreditava que as consultas realizadas tivessem finalidade criminosa. Segundo seu depoimento, os acessos aos sistemas deixavam registros eletrônicos e, caso soubesse de uma finalidade ilícita, não teria utilizado suas credenciais.
A defesa de José Maurício havia pedido sua impronúncia e, de forma subsidiária, o afastamento das qualificadoras e do concurso formal impróprio. O pedido não foi acolhido.
A Justiça ressaltou, contudo, que a pronúncia não representa uma conclusão definitiva sobre a culpa. Nessa etapa, o juiz analisa apenas se existem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação para que a acusação seja levada ao Tribunal do Júri. A própria sentença afirma que a extensão da participação de José Maurício, o significado definitivo das mensagens e a existência de intenção criminosa deverão ser avaliados pelos jurados.
Além de José Maurício, foram pronunciados Rodrigo Cruz Silva, Rodrigo Dias do Nascimento e Elias Ferreira Boneta. Os quatro responderão, em tese, pelas acusações relacionadas ao homicídio de Everton e pela tentativa de homicídio envolvendo Maristela Ferreira dos Santos Araújo e sua filha. Outros três homens citados no processo não foram pronunciados.
Segundo a sentença, a investigação aponta que a ação teria sido originalmente direcionada contra Helinton Venâncio Cortes, mas a identificação equivocada da residência teria levado os autores ao imóvel de Everton. O laudo de local de morte identificou vestígios compatíveis com pelo menos 12 disparos de armas de calibres 9mm e .380, quatro deles atingindo Everton.
O caso agora seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa. A definição sobre a responsabilidade criminal de José Maurício Barros Júnior e dos demais pronunciados caberá ao Conselho de Sentença.
Entre os réus que não foram pronunciados está Daicson Rocha Batista. Em nota enviada para a imprensa, o advogado de defesa, Renato Tauile, esclarece que a defesa sustentou firmemente a inocência de Daicson e demonstrou, ao longo do processo, que não havia elementos capazes de justificar sua submissão ao julgamento popular. Confira a nota na íntegra:
"A defesa de Daicson recebe com satisfação a decisão judicial que o impronunciou, reconhecendo, nesta fase processual, a ausência de elementos suficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. Desde o início, a defesa sustentou firmemente a inocência de Daicson e demonstrou, ao longo do processo, que não havia elementos capazes de justificar sua submissão ao julgamento popular. Com essa decisão, a prisão foi imediatamente revogada e Daicson colocado em liberdade".
Nota da Defesa
A equipe de advogados, composta por Luis Carlos Júnior, Renato Tauille e Piero Mocelim, que está atuando na defesa de José Maurício Barros Júnior, emitiu uma nota esclarecendo a decisão da justiça. Confira a nota na íntegra:
"A defesa do Dr. José Maurício Barros Junior, representada pelos advogados Luis Carlos Simionato Junior, Renato João Tauille Filho e Piero Mocelim, recebe com serenidade a decisão que determinou sua pronúncia. É importante destacar que o procedimento do Tribunal do Júri é bifásico e que a pronúncia corresponde apenas ao encerramento da primeira fase, não se confundindo com condenação ou reconhecimento de culpa.
A instrução processual foi fundamental para demonstrar as inconsistências e a inveracidade da narrativa apresentada pelo Ministério Público, questões que serão devidamente enfrentadas perante o Conselho de Sentença. Por estratégia da defesa, não será interposto recurso contra a decisão de pronúncia, buscando conferir maior celeridade ao processo e, principalmente, permitir que se avance rapidamente para a apreciação das medidas necessárias à retomada da liberdade do cliente.
A defesa permanece firme na convicção de sua inocência e confiante de que, na segunda fase do procedimento, será alcançada a absolvição pelo Tribunal do Júri".
Confira o resumo da notícia:
Decisão Judicial e Pronúncia: A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa proferiu a sentença de pronúncia contra o advogado José Maurício Barros Júnior e outros três réus (Rodrigo Cruz Silva, Rodrigo Dias do Nascimento e Elias Ferreira Boneta), determinando que sejam julgados pelo Tribunal do Júri pela morte de Everton Henrique dos Santos e por tentativa de homicídio em setembro de 2024. A investigação aponta que a vítima foi morta por engano no lugar do alvo original, Helinton Venâncio Cortes.
Indícios e Argumentação da Acusação: O magistrado fundamentou a pronúncia no fato de José Maurício ter pesquisado em sistemas eletrônicos e repassado o endereço do alvo, além de ter trocado mensagens com Rodrigo Cruz que sugerem conhecimento e adesão ao plano criminoso (com frases como "pegar esse cara e acelerar ele logo para o céu" e orientações para "ficar meio de campana").
Posição da Defesa do Advogado: José Maurício nega envolvimento no crime, alegando que repassou os dados apenas para fins profissionais a pedido de seu cliente e sem finalidade ilícita. Seus advogados declararam que recebem a pronúncia com serenidade por ser apenas a primeira etapa processual, informaram que não vão recorrer da decisão para agilizar a busca pela liberdade do cliente e afirmam confiança na absolvição perante o Conselho de Sentença.





















