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Programa de combate à violência psicológica nas escolas é instituído em PG

A lei estabelece que instituições públicas e privadas de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates sobre o tema

Projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Ponta Grossa
Projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Ponta Grossa -

Publicado Por João Iansen

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Entrou em vigor, nesta sexta-feira (21), a Lei n°16.041, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que institui o Programa de Conscientização e Combate à Violência Psicológica contra Crianças e Adolescentes no ambiente escolar.

De acordo com o texto, são consideradas formas de violência psicológica atos de humilhação, escárnio, desvalorização moral ou qualquer comportamento capaz de abalar a autoestima de crianças e adolescentes.

A lei estabelece que instituições públicas e privadas de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates sobre o tema. Entre os objetivos está ampliar o conhecimento dos estudantes sobre o direito à aprendizagem, ao pluralismo de ideias, à diversidade e à liberdade de consciência.

A iniciativa também prevê que pais ou responsáveis tenham acesso aos conteúdos e enfoques das disciplinas escolares, de forma que possam acompanhar a grade curricular dos filhos. O texto determina ainda que os profissionais da educação sejam conscientizados sobre a necessidade de respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes no exercício de suas funções.

Como parte das medidas previstas, as instituições de ensino deverão afixar cartazes em salas de aula, salas dos professores e outros locais de fácil acesso, com orientações sobre os deveres dos professores. Entre as determinações estão a proibição de utilizar a posição de autoridade em sala de aula para persuadir estudantes a determinadas correntes políticas, ideológicas ou partidárias e a vedação de discriminação ou avaliação de alunos em razão de suas convicções.

O texto também estabelece que, ao abordar questões políticas, sociais, culturais, históricas e econômicas, os professores deverão apresentar aos estudantes, de forma equitativa, diferentes versões, teorias, opiniões e perspectivas sobre os temas. Os profissionais também deverão respeitar alunos que apresentem posicionamentos políticos e ideológicos divergentes dos seus.

Em casos de denúncia de violência psicológica praticada contra um aluno, a instituição de ensino deverá realizar investigação imparcial e adotar medidas para prevenir a repetição do comportamento. A nova legislação determina ainda que seja garantida a confidencialidade das partes envolvidas durante o procedimento.

Os profissionais da educação considerados responsáveis por atos de violência psicológica poderão estar sujeitos a medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou demissão, conforme as normas e políticas internas da instituição de ensino.

RESUMO

Conscientização e combate à violência psicológica: A Lei nº 16.041/2026 estabelece a obrigatoriedade de palestras, debates e conteúdos nas escolas de educação básica sobre o tema, conceituando violência psicológica como atos de humilhação, escárnio e desvalorização moral.

Neutralidade e deveres dos professores: A legislação determina a afixação de cartazes informando sobre a proibição do uso da posição de autoridade para doutrinação política ou partidária, exigindo a apresentação equitativa de diferentes correntes de pensamento e o respeito às convicções dos alunos.

Procedimentos e punições: As instituições de ensino devem realizar investigações imparciais e sigilosas em caso de denúncias, ficando os profissionais sujeitos a penalidades disciplinares (como advertência, suspensão ou demissão) em caso de descumprimento.

Com informações da assessoria de imprensa.

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