Legislativo aprova criação de programa “Embaixadas da Cultura” em PG
Iniciativa da Prefeitura busca reconhecer espaços culturais como ambientes de inclusão, diversidade, convivência e formação cidadã

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei n°234/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa “Embaixadas da Cultura”, promovido pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de reconhecer, promover e consolidar espaços culturais como ambientes de convivência, inclusão, diversidade e formação cidadã.
O Programa tem caráter permanente, educativo e não gera obrigações pecuniárias para os cofres públicos, exceto as despesas decorrentes de ações de capacitação, comunicação institucional e fiscalização previstas em dotação orçamentária específica.
Integram o programa as Unidades Culturais do Município, as quais ficam declaradas como Embaixadas da Cultura. Podendo ser estabelecimentos privados, iniciativas culturais, organizações da sociedade civil e projetos que aderirem voluntariamente ao Programa. Segundo o texto as Unidades Culturais do Município ficam convertidas em Embaixadas da Cultura, constituindo espaços de representação dos valores culturais, sociais e institucionais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
São consideradas Unidades Culturais do Município as bibliotecas públicas municipais, centros culturais, teatros, museus, casas de memória, cinemas públicos, escolas de arte e demais equipamentos culturais de gestão direta ou indireta da Prefeitura.
De acordo com o projeto, as Embaixadas da Cultura serão caracterizadas como espaços de convivência social e diversidade, ambientes de formação cidadã e desenvolvimento humano, territórios de promoção da inclusão e do respeito, instrumentos de democratização do acesso à cultura, espaços de produção, difusão e preservação cultural.
As iniciativas que aderirem voluntariamente ao programa poderão receber o Selo Embaixada da Cultura. O selo terá validade de um ano e será concedido mediante inscrição е análise técnica, podendo ser renovado mediante nova avaliação, dispensada nova vistoria presencial, salvo denúncia fundamentada e poderá ser suspenso ou revogado em caso de descumprimento dos princípios da lei.
A Secretaria Municipal de Cultura fica responsável por coordenar o Programa Embaixadas da Cultura, definir critérios e procedimentos de adesão, analisar, conceder, renovar, suspender ou revogar o selo, promover ações educativas e de conscientização, fiscalizar e/ou acompanhar a fiscalização voluntária dos princípios, articular parcerias com instituições públicas e privadas.
As iniciativas portadoras do Selo Embaixada da Cultura poderão ser priorizadas em editais de fomento municipal, ter acesso a capacitações gratuitas oferecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e integrar roteiros culturais oficiais do Município.
Entre os princípios estabelecidos para as Embaixadas da Cultura o respeito à dignidade humana, a promoção da igualdade racial, social e de gênero, a valorização da diversidade cultural, o combate ao preconceito e à intolerância, a promoção da acessibilidade cultural, a garantia de participação plena de todos os públicos, o acolhimento e inclusão e a convivência pacífica e respeito coletivo.
O projeto considera icompatíveis com o princípio do programa condutas que promovam discriminação ou preconceito, violem a dignidade de qualquer pessoa, comprometam a convivência coletiva, atentem contra a inclusão e o acolhimento ou dificultem o acesso e a participação cultural. Antes da suspensão ou revogação do Selo Embaixada da Cultura, a iniciativa será notificada e terá prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação e, se necessário, um plano de adequação.
Com informações da CMPG.





















