Bíblia Sagrada se torna material paradidático para uso em escolas de PG
A proposta busca reconhecer o relevante valor histórico, cultural, literário e filosófico do livro sagrado cristão

Com amplo debate entre os vereadores, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 458/2025 que inclui a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. De autoria do vereador Pastor Ezequiel (Pode), a proposta busca reconhecer o relevante valor histórico, cultural, literário e filosófico do livro sagrado cristão.
O projeto prevê que as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes. Ainda reforça que nenhum aluno será obrigado a participar da atividade, garantindo a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal.
Autor do projeto, o vereador Pastor Ezequiel (Pode), defende que a Bíblia, além de um livro religioso, também é um documento milenar que contribui para a compreensão de civilizações antigas, seus costumes, sua organização social e seus contextos geográficos e arqueológicos. “A proposta não impõe qualquer prática religiosa, garantindo a liberdade de consciência prevista na Constituição Federal. O objetivo é ampliar o acesso dos alunos a uma obra de significativo impacto cultural, favorecendo o desenvolvimento crítico e interdisciplinar.”, afirma.
RESUMO
Aprovação do projeto: A Câmara de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão o PL 458/2025, do vereador Pastor Ezequiel (Pode), que inclui a Bíblia como recurso paradidático nas escolas municipais.
Foco cultural e interdisciplinar: A proposta busca utilizar histórias bíblicas para apoiar disciplinas como História, Literatura, Artes e Filosofia, destacando o valor histórico, geográfico e filosófico do livro.
Participação facultativa: A participação dos alunos não será obrigatória, garantindo o respeito à liberdade religiosa e de consciência prevista na Constituição Federal.





















