Jorge Bischoff faz acordo para suspender processo de importunação sexual em PG | aRede
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Jorge Bischoff faz acordo para suspender processo de importunação sexual em PG

A vítima foi contratada para prestar um serviço de massoterapia ao denunciado. Segundo a acusação, ao chegar ao quarto, a profissional o encontrou vestido apenas de roupão e sem roupas íntimas, o que causou estranheza

Jorge Bischoff
Jorge Bischoff -

Julia Sansana

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O Portal Arede obteve, com exclusividade, informação de que o designer Jorge Bischoff, acusado pela pratica de crime de importunação sexual contra uma massoterapeuta de Ponta Grossa, celebrou acordo com o Ministério Público para obter a suspensão condicional do processo criminal.

O designer foi denunciado pelo Ministério Público por, em 10 de abril de 2024, aproximadamente às 16h, em um hotel da Cidade, ter praticado atos libidinosos com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, contra a vontade da vítima. Tais fatos estão documentados em boletim de ocorrência, áudios e mensagens enviadas pela vítima, além de outros elementos informativos do processo.

A vítima foi contratada para prestar um serviço de massoterapia ao denunciado. Segundo a acusação, ao chegar ao quarto, a profissional o encontrou vestido apenas de roupão e sem roupas íntimas, o que causou estranheza. A denúncia descreve ainda que, durante a massagem, o denunciado proferiu constantemente palavras de cunho sexual e mostrou seu órgão genital em diversas ocasiões.

O designer foi denunciado pelo crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal. Este artigo define a conduta como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com intuito de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, cominada pena de reclusão de um a cinco anos.

O Ministério Público propôs ao denunciado a suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo acusado. O processo ficará suspenso por dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: proibição de frequentar bares; proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial, por período superior a 08 dias; proibição de transferir domicílio sem previa comunicação e autorização do juízo; comparecimento mensal e obrigatório ao juízo, para informar e justificar suas atividades; e o pagamento de prestação pecuniária no valor de 50 salários-mínimos, (aproximadamente R$80.000,00), a ser destinada a uma entidade assistencial.

Explicação do Advogado da vítima

A equipe de reportagem do Portal Arede procurou o advogado Fernando Madureira, que atua como assistente de acusação representando a vítima, o qual confirmou que o processo criminal contra o designer foi suspenso pelo prazo de dois anos. Confira o vídeo abaixo:

VÍDEO
| Autor: Advogado Fernando Madureira

Madureira explicou que a suspensão condicional do processo é um benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplicável a crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano.

Para a concessão do benefício, são analisados os requisitos como a inexistência de condenação anterior ou de outro processo criminal em andamento, bem como as circunstâncias pessoais do acusado, incluindo antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias relacionadas ao fato investigado.

Aceita a proposta, o processo permanece suspenso, se durante o período fixado, o acusado cumprir integralmente as condições estabelecidas, ocorrerá a extinção da punibilidade. O descumprimento, por outro lado, pode provocar a revogação do benefício e a retomada da ação penal.

Madureira afirmou esperar que o acusado cumpra as determinações judiciais e aprenda com seus erros, e passe a respeitar as profissionais de massoterapia, reconhecendo a dignidade e a seriedade da atividade exercida pela categoria.

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