Câmara autoriza cessão de créditos tributários para reforçar o caixa de PG
A proposta busca, através da cessão, transformar os créditos tributários e não tributários em recursos financeiros imediatos

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (27), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 249/2026 que autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários para pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De autoria do Poder Executivo, a proposta busca, através da cessão, transformar os créditos tributários e não tributários em recursos financeiros imediatos.
De acordo com o projeto, a cessão dos direitos creditórios abrangerá apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito, assim como recairá somente sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte. A proposta ainda preserva a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido, mantendo as garantias e os privilégios desse crédito.
No texto, a legislação assegura à Procuradoria Geral do Município a competência exclusiva para cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa de que se tenham originado os direitos cedidos.
Autor do Projeto, o Poder Executivo explica que a proposta trará o aprimoramento da gestão fiscal, com incrementos da liquidez orçamentária, e a destinação vinculada de, no mínimo, 50% dos recursos arrecadados à despesas associadas ao regime de previdência social dos servidores, sem criar mais impostos. “Os recursos obtidos possibilitaram investimentos em infraestrutura e serviços públicos, promovendo melhorias significativas para a coletividade, não trazendo aumento da carga tributária nem criação de ônus adicionais aos contribuintes”, pontua.
RESUMO
Aprovação em urgência: A Câmara de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei 249/2026, que autoriza a Prefeitura a ceder direitos de créditos tributários e não tributários à iniciativa privada e a fundos de investimento para obter recursos imediatos.
Preservação de garantias e cobrança: A cessão abrange apenas o direito ao recebimento dos valores (mantenho garantias e privilégios), e a cobrança judicial ou extrajudicial continuará sendo competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
Destinação dos recursos: A medida visa aumentar a liquidez orçamentária sem criar impostos, vinculando no mínimo 50% da receita arrecadada à previdência dos servidores e direcionando o restante para obras e serviços públicos.
Com informações da assessoria de imprensa.





















