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Igrejas históricas de PG entram em processo de tombamento

Conselho Municipal de Ponta Grossa amplia proteção ao patrimônio cultura

Catedral Sant’Ana está entre os imóveis notificados
Catedral Sant’Ana está entre os imóveis notificados -

Publicado Por Milena Batista

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A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou o tombamento preliminar de importantes templos religiosos do município, em medida publicada no Diário Oficial por meio do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A decisão representa mais um passo na preservação da memória, da arquitetura e da identidade cultural da cidade, garantindo proteção a edificações que fazem parte da história ponta-grossense há décadas.

Entre os imóveis notificados estão alguns dos principais marcos religiosos do município: a Catedral Sant’Ana, a Igreja Senhor Bom Jesus, na Fazenda Santa Cruz, a Igreja São Sebastião, a Igreja Nossa Senhora do Rosário, a Igreja Sagrado Coração de Jesus e a Igreja São José, todas pertencentes à Mitra da Diocese de Ponta Grossa. Também foram incluídas no processo a Igreja Transfiguração de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Associação de São Basílio Magno, e a Paróquia São Jorge Protetor, da Igreja Ucraniana Autocefálica Ortodoxa de Ponta Grossa.

Com a publicação da notificação, os imóveis passam a contar com proteção administrativa imediata, enquanto tramita o processo de tombamento definitivo. A medida foi adotada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural com base na relevância histórica, arquitetônica e cultural dos templos para a formação da paisagem urbana e para a preservação da identidade local.

Na prática, o tombamento preliminar impede alterações que descaracterizem os imóveis. As características originais das construções devem ser preservadas, especialmente elementos arquitetônicos que contribuem para seu valor histórico. Obras de restauração, conservação e manutenção continuam permitidas, desde que sejam compatíveis com a estrutura original e recebam aprovação prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

A iniciativa também busca assegurar que futuras intervenções sejam realizadas de forma técnica e adequada. Para isso, a Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza orientação especializada aos proprietários, auxiliando na execução de reparos e melhorias necessárias à conservação dos edifícios.

A proteção dos bens culturais é regulamentada pela Lei Municipal nº 8.431/2005, que instituiu a política de preservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural de Ponta Grossa. A legislação estabelece que imóveis considerados de interesse público podem ser tombados para garantir sua integridade e evitar descaracterizações que comprometam seu valor histórico.

Entre os principais dispositivos da lei está a previsão de que qualquer intervenção em bens tombados ou em processo de tombamento depende de análise e autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A norma também determina que os proprietários têm o dever de conservar os imóveis e prevê instrumentos para fiscalização e acompanhamento das condições de preservação.

Outro aspecto relevante é que o tombamento não retira a propriedade dos bens, mas impõe limitações de uso voltadas à preservação de suas características históricas. A legislação ainda assegura aos proprietários o direito de contestar a decisão administrativa. No caso dos imóveis agora notificados, foi aberto prazo de 40 dias para apresentação de impugnações ou manifestações contrárias ao tombamento preliminar.

A inclusão das igrejas no processo de proteção patrimonial reforça a importância dos templos religiosos não apenas como espaços de fé, mas também como referências arquitetônicas e culturais que ajudam a contar a história de Ponta Grossa. Muitas dessas edificações acompanharam o crescimento urbano da cidade e permanecem como símbolos da formação das diferentes comunidades que contribuíram para o desenvolvimento do município ao longo das gerações.

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