Igrejas históricas de PG entram em processo de tombamento
Conselho Municipal de Ponta Grossa amplia proteção ao patrimônio cultura

A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou o tombamento preliminar de importantes templos religiosos do município, em medida publicada no Diário Oficial por meio do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A decisão representa mais um passo na preservação da memória, da arquitetura e da identidade cultural da cidade, garantindo proteção a edificações que fazem parte da história ponta-grossense há décadas.
Entre os imóveis notificados estão alguns dos principais marcos religiosos do município: a Catedral Sant’Ana, a Igreja Senhor Bom Jesus, na Fazenda Santa Cruz, a Igreja São Sebastião, a Igreja Nossa Senhora do Rosário, a Igreja Sagrado Coração de Jesus e a Igreja São José, todas pertencentes à Mitra da Diocese de Ponta Grossa. Também foram incluídas no processo a Igreja Transfiguração de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Associação de São Basílio Magno, e a Paróquia São Jorge Protetor, da Igreja Ucraniana Autocefálica Ortodoxa de Ponta Grossa.
Com a publicação da notificação, os imóveis passam a contar com proteção administrativa imediata, enquanto tramita o processo de tombamento definitivo. A medida foi adotada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural com base na relevância histórica, arquitetônica e cultural dos templos para a formação da paisagem urbana e para a preservação da identidade local.
Na prática, o tombamento preliminar impede alterações que descaracterizem os imóveis. As características originais das construções devem ser preservadas, especialmente elementos arquitetônicos que contribuem para seu valor histórico. Obras de restauração, conservação e manutenção continuam permitidas, desde que sejam compatíveis com a estrutura original e recebam aprovação prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
A iniciativa também busca assegurar que futuras intervenções sejam realizadas de forma técnica e adequada. Para isso, a Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza orientação especializada aos proprietários, auxiliando na execução de reparos e melhorias necessárias à conservação dos edifícios.
A proteção dos bens culturais é regulamentada pela Lei Municipal nº 8.431/2005, que instituiu a política de preservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural de Ponta Grossa. A legislação estabelece que imóveis considerados de interesse público podem ser tombados para garantir sua integridade e evitar descaracterizações que comprometam seu valor histórico.
Entre os principais dispositivos da lei está a previsão de que qualquer intervenção em bens tombados ou em processo de tombamento depende de análise e autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A norma também determina que os proprietários têm o dever de conservar os imóveis e prevê instrumentos para fiscalização e acompanhamento das condições de preservação.
Outro aspecto relevante é que o tombamento não retira a propriedade dos bens, mas impõe limitações de uso voltadas à preservação de suas características históricas. A legislação ainda assegura aos proprietários o direito de contestar a decisão administrativa. No caso dos imóveis agora notificados, foi aberto prazo de 40 dias para apresentação de impugnações ou manifestações contrárias ao tombamento preliminar.
A inclusão das igrejas no processo de proteção patrimonial reforça a importância dos templos religiosos não apenas como espaços de fé, mas também como referências arquitetônicas e culturais que ajudam a contar a história de Ponta Grossa. Muitas dessas edificações acompanharam o crescimento urbano da cidade e permanecem como símbolos da formação das diferentes comunidades que contribuíram para o desenvolvimento do município ao longo das gerações.





















