Ponta Grossa sanciona lei que proíbe venda de fogos de artifício com ruído
Nova legislação já está em vigor e multas serão destinadas para ações de proteção animal

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.917, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no município.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal a partir do Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria dos vereadores Júlio Küller e Teka dos Animais, e foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (18).
Conforme o texto, continuam permitidos apenas os fogos considerados de baixo ruído, ou seja, aqueles que utilizam pólvora exclusivamente para propulsão e produzem apenas efeitos visuais e luminosos, sem explosões sonoras.
Entre os itens abrangidos pela legislação estão fogos de vista, fogos de estampido, foguetes, morteirinhos, serpentes voadoras e morteiros.
Produtos precisarão ter certificação
A nova norma estabelece que somente poderão ser comercializados produtos enquadrados na Classe “D”, conforme previsto no Decreto-Lei nº 4.238/1942, desde que possuam selo de “BAIXO RUÍDO” e certificação emitida pelo Inmetro ou órgão competente.
Além disso, os produtos deverão apresentar especificação técnica sobre o nível sonoro produzido. A venda permanece restrita para maiores de 18 anos, seguindo a legislação federal.
Regra vale para toda a cidade
A proibição se aplica a todo o território de Ponta Grossa, abrangendo espaços públicos e privados, como clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos.
O texto também determina que o alvará para funcionamento do comércio varejista de fogos continuará condicionado à apresentação das licenças exigidas pelo Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Multa poderá ser aplicada em dobro
Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa equivalente a 40 Valores de Referência do Município (VRs). Em caso de reincidência dentro do período de 45 dias, o valor será aplicado em dobro.
Segundo a lei, os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para custear ações voltadas à proteção animal, incluindo castração, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono ou risco.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que também deverá regulamentar os procedimentos necessários para aplicação integral da norma.
Leia o resumo da notícia
- Ponta Grossa proibiu fogos com estampido: A nova Lei nº 15.917 veta a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos ou explosões sonoras em todo o município, permitindo apenas fogos de baixo ruído com efeitos visuais.
- Venda só de produtos certificados: Apenas fogos da Classe “D”, com selo de “BAIXO RUÍDO” e certificação do Inmetro ou órgão competente, poderão ser comercializados. A venda continua restrita a maiores de 18 anos.
- Há fiscalização e penalidades: Quem descumprir a lei poderá receber multa de 40 VRs, dobrada em caso de reincidência em até 45 dias. Os recursos arrecadados serão destinados a ações de proteção animal pela Secretaria Municipal de Saúde.





















