Proibição da venda de fogos de artifício com ruído deve entrar na legislação de PG?
Projeto de lei foi aprovado em primeira discussão pela Câmara dos Vereadores nesta segunda-feira (25); medida visa ampliar a legislação

Nesta segunda-feira (25), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 061/2026, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados. O PL é de autoria dos vereadores Julio Kuller (PL) e Teka dos Animais (União Brasil)
A atual legislação (Lei nº 14.655/2023) determina apenas a proibição relacionada ao manuseio, utilização, queima e soltura.
Com o novo texto aprovado, a legislação passa a considerar fogos de artifício de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, que produzem exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído. E são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: fogos de vista, com ou sem estampido; fogos de estampido; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; morteirinhos de jardim, serpentes voadoras ou similares; e morteiros com tubos de ferro.
A medida ainda especifica que, fica permitida a comercialização de fogos de artifício ou de artefatos pirotécnicos classificados na Classe "D" do Decreto/Lei nº 4.238/1942, desde que não produzam estampido e possuam, exclusivamente, efeito colorido, além de possuir embalagem com o selo "BAIXO RUÍDO", bem como certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. A venda permanece restrita a maiores de 18 anos, conforme legislação federal vigente.
O Portal aRede quer saber a sua opinião sobre a ampliação da lei: a proibição também deve incluir a venda dos produtos?





















