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PG amplia fiscalização e aplica multas por falta de limpeza em terrenos

Penalidades ultrapassam R$ 433 mil e atingem imóveis em diversas regiões da cidade

Os proprietários notificados têm prazo de 10 dias para realizar os serviços de limpeza, incluindo roçada e destinação correta dos resíduos
Os proprietários notificados têm prazo de 10 dias para realizar os serviços de limpeza, incluindo roçada e destinação correta dos resíduos -

Julia Sansana

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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou uma nova série de notificações e autos de infração relacionados à falta de limpeza e manutenção de terrenos urbanos em diferentes bairros do município. As medidas foram divulgadas por meio de edital no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (18), e envolvem dezenas de imóveis com mato alto, resíduos e necessidade de roçada.

De acordo com o município, os proprietários notificados têm prazo de 10 dias para realizar os serviços de limpeza, incluindo roçada e destinação correta dos resíduos. Caso o serviço não seja executado dentro do período estabelecido, a administração municipal poderá aplicar penalidades mais severas, além de executar a limpeza de forma direta e cobrar judicialmente os custos da operação.

As autuações seguem os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 14.979/2024, que prevê multas variando entre 15 e 85 Valores de Referência (VRs), além de acréscimos proporcionais conforme a metragem do imóvel. Os valores registrados nas notificações variam de R$ 1.815,60 até R$ 433.084,85.

Entre os maiores valores aplicados está uma multa de R$ 433.084,85 para imóvel localizado na Rua Santa Rosa. Outro caso de destaque envolve terreno na Avenida Octavio de Carvalho, onde a penalidade chegou a R$ 125.930,02. Também chama atenção a autuação de R$ 91.867,70 em imóvel situado na Rua Baltazar Lisboa.

Há ainda multas expressivas em áreas localizadas na Rua Odilon Piekarski, com cobrança de R$ 10.317,62, e na Rua Professora Judith Macedo Silveira, onde uma das notificações soma R$ 13.642,42.

Outras notificações publicadas pela Prefeitura incluem imóveis nas ruas Admar Horn, Lagoa Rodrigo de Freitas, David Tozetto, Rio Pirapó, Joanito Costa Ribeiro, Lauro Ferreira Ribas, Antonio Victor Buhnemann, Domingos Ferreira Pinto, Pedro Blageski, General Ramon, Elizabete das Graças Maurer Rota, Marques de Maricá, Souza Franco, Vuadislau Dzazio, Professora Denise Regina Batista de Barros, Professora Laura de Almeida Ferreira, Lagoa Mirim, Marechal Deodoro da Fonseca, Independência, Maria Luiza da Silva, Clyceu Carlos de Macedo, Helena Solek Maciel, Frederico Bahls, Siqueira Campos, Enfermeira Vilma Terezinha Stinski, Visconde de Nacar e Marmeleiro. Também foram registrados autos em importantes vias da cidade, como a Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda, Avenida General Carlos Cavalcanti e Avenida Ernani Batista Rosas.

Grande parte das multas aplicadas ficou na faixa entre R$ 1.815,60 e R$ 5.446,80, valores considerados padrão para terrenos de menor extensão. Entretanto, áreas maiores ou com reincidência podem gerar penalidades muito superiores, conforme prevê a legislação.

A fiscalização de terrenos baldios e imóveis abandonados tem sido intensificada pela Prefeitura como forma de combater problemas urbanos e de saúde pública. O acúmulo de mato e resíduos favorece a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis criadouros do mosquito da dengue, além de gerar reclamações frequentes de moradores vizinhos.

A administração municipal reforça que manter os terrenos limpos é responsabilidade dos proprietários e destaca que o objetivo das notificações é garantir melhores condições de segurança, saúde e qualidade de vida à população.

RESUMO

Prazo para Limpeza e Penalidades: A Prefeitura de Ponta Grossa publicou um edital no Diário Oficial notificando proprietários de terrenos urbanos com mato alto e resíduos. Eles têm o prazo de 10 dias para realizar a limpeza; caso contrário, o município executará o serviço e cobrará os custos judicialmente, além de aplicar punições severas.

Valores e Legislação das Multas: Baseadas na Lei Municipal nº 14.979/2024, as multas variam de acordo com a metragem e reincidência do imóvel, indo de R$ 1.815,60 (padrão para terrenos menores) até o valor extremo de R$ 433.084,85 para um caso na Rua Santa Rosa. Outras penalidades altas ultrapassaram os R$ 90 mil e R$ 125 mil em diferentes avenidas e ruas da cidade.

Foco em Saúde Pública e Segurança: A intensificação da fiscalização em terrenos baldios e abandonados visa combater a proliferação de insetos, animais peçonhentos e focos do mosquito da dengue. A administração reforça que a manutenção dos lotes é um dever dos proprietários para garantir a segurança e a qualidade de vida dos moradores.

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