Prefeita Elizabeth sanciona lei que amplia licença-maternidade em PG
A lei prevê afastamento adicional às servidoras públicas municipais em licença-maternidade que realizarem doações ao Banco de Leite Humano de Ponta Grossa

A concessão de afastamento adicional às servidoras públicas municipais em licença-maternidade que realizarem doações ao Banco de Leite Humano do Município foi sancionada pela prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil), por meio da Lei nº 15.819, de 02 de abril de 2026.
A lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), vereador Julio Küller (PL), e prevê que o afastamento adicional será concedido na proporção de 01 dia a cada 10 dias de licença-maternidade, desde que atendidos os requisitos: a realização mínima de duas coletas de leite humano a cada dez dias; e a comprovaçao das doações mediante declaração expedida pelo Banco de Leite Humano no Município, contendo as datas das coletas realizadas.
O requerimento deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e o gozo dos dias dias de afastamento terá início a partir do primeiro dia em que deveria retornar ao trabalho. As informações constam no Diário Oficial desta terça-feira (7).
Acompanhamento psicológico
As servidoras públicas municipais gestantes terão direito a acompanhamento psicológico junto ao setor de atendimento aos servidores da Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em programa específico elaborado pela equipe técnica competente, destinado a atender as peculiaridades do período gestacional e puerperal.
A gestante que, por razões fisiológicas, não conseguir manter a doação de leite materno durante o período de licença-maternidade, mas que realizar o acompanhamento psicológico junto ao setor de atendimento aos servidores da Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, terá direito a cinco dias a mais de afastamento legal previsto para a licença-maternidade.





















