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Ponta Grossa implementa vacinação domiciliar para pessoas com TEA

Medida inclui aplicação por equipe especializada, com foco em reduzir estresse e ampliar acesso à imunização

Fica instituída, a partir desta Lei, a aplicação de vacinas no domicílio de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Fica instituída, a partir desta Lei, a aplicação de vacinas no domicílio de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) -

Publicado por Lilian Magalhães

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A partir desta quarta-feira (1), torna-se vigente em Ponta Grossa a Lei nº 15.814/2026, de autoria do vereador Fábio Silva, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme informações da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), a Lei, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt, tem como objetivo garantir a imunização de forma mais acessível e adaptada às necessidades específicas.

Fica instituída, a partir desta Lei, a aplicação de vacinas no domicílio de pessoas com TEA, quando não puderem se deslocar até um posto de vacinação, devido à sua condição específica, mediante avaliação prévia da necessidade, agendamento, aplicação da vacina por equipe especializada e posterior registro de imunização.

As diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são: I - assegurar a vacinação no domicílio das pessoas com TEA, mediante solicitação de seu representante legal; II - oferecer maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para a imunização.

Medidas de inclusão

A inclusão de pessoas com TEA no programa fica condicionada à apresentação, em conjunto, dos seguintes documentos: I - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico equivalente; II - declaração ou relatório emitido por profissional de saúde que ateste a indicação ou necessidade de vacinação domiciliar, documento que terá validade por tempo indeterminado, sem necessidade de renovação e/ou revalidação periódica.

A Lei nº 15.814/2026, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é de autoria do vereador Fábio Silva (Republicanos).
A Lei nº 15.814/2026, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é de autoria do vereador Fábio Silva (Republicanos). |  Foto: Reprodução/CMPG.

O Poder Executivo fica responsável por promover campanhas de conscientização e alerta da população sobre o direito à vacinação prioritária e domiciliar das pessoas com TEA, e implementar medidas de controle e monitoramento para assegurar o cumprimento da lei.

Durante as campanhas de vacinação promovidas pelo Município, ficam assegurados às pessoas com TEA os seguintes direitos: I - atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio para a vacinação domiciliar; II - aplicação das vacinas por profissionais capacitados, com respeito às necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa com TEA, assegurando um ambiente acolhedor, tranquilo e adaptado às especificidades de cada indivíduo; III acompanhamento do processo de vacinação por familiar ou responsável legal, sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar da pessoa com TEA.

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