Elizabeth regulamenta benefício no IPTU para imóveis com abrigo de ônibus em Ponta Grossa
Para solicitar a isenção parcial no imposto, o contribuinte deverá comprovar a existência do abrigo em frente ao seu imóvel

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil) regulamentou a concessão de isenção parcial de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam abrigo de ônibus instalado em sua fachada frontal, diretamente ligado à calçada pública. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 26.363/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.668/2025 e passa a produzir efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.
De acordo com o decreto, a isenção parcial será mediante solicitação inicial do requerente (via protocolo) e posteriormente concedida automaticamente para os próximos exercícios no lançamento anual do IPTU. Ainda, a prefeita escreve que, para reconhecer a autenticidade do pedido, o protocolo passará por dados da Secretaria Municipal de Infraestrutura e pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan).
A isenção não será concedida a imóveis sem edificação regular; localizados em condomínios horizontais, verticais ou loteamentos fechados; entre outras demais especificações que podem ser avaliadas na publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (11).
Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais, comprovação de propriedade, número da inscrição imobiliária e fotos que comprovem a existência do abrigo em frente ao imóvel. O prazo para solicitar o benefício termina em 31 de outubro de cada exercício fiscal.





















