Justiça indefere liminar de processo contra pregão do CRAR em Ponta Grossa
Processo visava a nulidade da contratação de serviços contínuos, técnicos e integrados para funcionamento e operacionalização do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), através do edital do Pregão nº 90025/2025
Publicado: 16/12/2025, 21:26

O Poder Judiciário do Estado do Paraná indeferiu, nesta terça-feira (16), a liminar do processo contra a Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, que visava a nulidade da contratação de serviços contínuos, técnicos e integrados para funcionamento e operacionalização do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), através do edital do Pregão nº 90025/2025. A ação foi movida pela vereadora Joce Canto.
Conforme a liminar, a primeira alegação da acusação seria sobre a ocorrência de fraude na pesquisa de preços. Na petição inicial o autor, de maneira bem genérica, indica que a empresa vencedora do certame, a Clinicão, foi uma das consultadas sobre o preço do objeto da licitação, junto das empresas Joipets e Cavalaro.
Na acusação, foi indicado que tais empresas são novas no mercado (constituídas há menos de um ano) e que pertencem a “esposa do representante” da empresa vencedora e de uma funcionária da empresa. Porém, de acordo com o edital de licitação do referente processo se percebe que a pesquisa direta com fornecedores é um método legal para se chegar no valor, que foi utilizado neste caso.
Sobre as empresas, é possível verificar que os indícios de alguma conluio ou interdependência são extremamente débeis, tratando-se de meras suposições por parte do autor. Os sócios das empresas são distintos, bem como não se verifica nenhum outro tipo de relação entre elas. A relação dos sócios, seja pessoal seja profissional, com pessoas ligadas a Clinicão não macula ou inviabiliza sua consulta para fins de estimação do preço da contratação.
Além disso, o autor da acusação não comprovou, minimamente, que o valor estimado estaria acima do preço de mercado. Mesmo que o fosse, o valor da contratação foi bem abaixo do valor estimado, diante da disputa de propostas durante o certame, motivo pelo qual se conclui que eventual irregularidade prévia ao Pregão não maculou o certame.
Por tal razão, o Poder Judiciário entende que não ficaram comprovadas irregularidades quanto a este ponto que justifiquem a anulação do certame.
ACUSAÇÃO ALEGAVA QUE O EDITAL RESTRINGIA A COMPETITIVIDADE
Segundo a liminar emitida, o autor alega que, ao exigir “tecnologia importada”, o edital restringiu indevidamente a competitividade do certame, tornando-o nulo.
Sobre o tema, o Poder Judiciário entende que no sentido de que o estabelecimento dos critérios e da tecnologia a ser utilizada no serviço entra no escopo da discricionariedade da administração pública, sendo inviável o controle jurisdicional a respeito. Ou seja, houve justificativa para tal escolha da administração, no sentido de que os produtos importados são utilizados de forma ampla na prática veterinária por trazer segurança, qualidade e maior eficácia.
Outro ponto abordado foi a acusação de que o serviço contratado utilizaria um anestésico e fio de sutura inadequados, resultando em crueldade animal e ineficiência do serviço prestado. Sobre este ponto, a empresa Clinicão se manifestou no sentido de que os itens indicados são utilizados apenas em campanhas de castração, em razão do alto volume de atendimentos simultâneos. A empresa, indicou, ainda, que há declaração técnica atestando que o procedimento e material utilizado segue o protocolo aplicável.
Nesse contexto, o Poder Judiciário verificou que não ficou suficientemente comprovado, ao menos nesse momento processual, que os termos do objeto da licitação e os produtos utilizados são, de fato, indevidos ao fim a que se destinam.
RESUMO
Alegação: A acusação sugeriu fraude na pesquisa de preços, alegando que as empresas consultadas (Joipets e Cavalaro) seriam interligadas à empresa vencedora (Clinicão), sendo novas no mercado e pertencentes à esposa e a uma funcionária do representante da Clinicão.
Decisão: O Judiciário considerou que a pesquisa direta com fornecedores é um método legal. Os indícios de conluio foram considerados "extremamente débeis" e meras suposições, visto que os sócios são distintos e o autor não comprovou que o preço final contratado (após disputa no certame) estava acima do valor de mercado.
Restrição de Competitividade:
Alegação: O edital teria restringido a competitividade ao exigir "tecnologia importada".
Decisão: O Judiciário entendeu que a escolha de critérios e tecnologia é um ato discricionário da Administração Pública (justificado pela segurança, qualidade e eficácia dos produtos importados), sendo inviável o controle jurisdicional sobre esta escolha.
Uso de Anestésico e Fio de Sutura Inadequados:
Alegação: O serviço contratado utilizaria materiais inadequados, resultando em crueldade animal e ineficiência.
Decisão: A empresa Clinicão esclareceu que os itens em questão são usados apenas em campanhas de castração de alto volume e apresentou declaração técnica de que o material segue o protocolo aplicável. O Judiciário considerou que, neste momento processual, não ficou comprovado que os produtos utilizados são indevidos.





















