PL prevê diminuição de ruídos em templos religiosos de Ponta Grossa; entenda
Os locais deverão promover obras e ações que reduzem a emissão de ruídos dentro de um prazo de três anos após a protocolização do documento
Publicado: 23/10/2025, 19:42

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) protocolou um projeto de lei que visa a instituição de um ‘Alvará de Licença de Localização’ para todos os templos religiosos da cidade. O PL 392/2025, protocolado na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) na última quarta-feira (22), acrescenta dois artigos na lei 14.523/2022, que diz respeito a pertubação do sossego público com ruídos ou sons excessivos em Ponta Grossa.
Conforme consta no documento, o Executivo busca aplicar aos templos religiosos, independente do culto ali praticado, as mesmas regras de geração de barulho presentes nas demais edificações de Ponta Grossa, atendendo algumas requisições do Ministério Público do Paraná (MPPR), como destaca Elizabeth Schmidt (União), prefeita de Ponta Grossa.
"O Projeto de Lei atende a solicitação do Ministério Público que desde o ano de 2022 vem cobrando ao Município quanto a regularização das obras dos templos de qualquer culto aos padrões urbanísticos do Município, dando prazo de 03 anos para isso. A medida, além de garantir maior segurança aos locais, assegura que tais entidades estejam regulares com seus alvarás, permitindo a continuidade do direito a imunidade tributária", salientou a prefeita.
O primeiro artigo adicionado, o ‘90-A,’ destaca que nenhum templo religioso utilizado para atividades sociais, como casas pastorais, salão social paroquial ou educacional, ou demais instalações poderão funcionar sem o Alvará de Licença de Localização, atentando-se, principalmente, a emissão de ruídos ou sons excessivos.
“Os templos religiosos e demais espaços equivalentes deverão observar os limites de emissão sonora externos previstos na legislação municipal e adotar os mecanismos técnicos de redução de ruído para enquadramento dentro desses limites”, informa o documento.
Os templos deverão fornecer, individualmente, um ‘Termo de Ajustamento de Conduta’ contendo todas as obras e reformas realizadas para as estruturas atendarem a legislação urbanística de Ponta Grossa. Se estas ações não forem cumpridas no período máximo de três anos, os locais serão multados em um Valor de Referência (VR) Municipal por dia de descumprimento até a finalização das ações. Atualmente, este VR é de R$ 110,14.
Por fim, o outro artigo, 90-B, busca implementar a necessidade da solicitação de um novo alvará quando estes templos religiosos sediarem eventos em suas dependências.
“Quando da realização de eventos nas dependências das entidades religiosas, devera ser solicitado um ‘alvará especifico’ para a atividade, obedecendo às regras específicas deste Código e demais legislação aplicável. (AC)”, finaliza o documento.
PRAZO PARA ADEQUAÇÕES - Caso o projeto seja aprovado pela Câmara de Ponta Grossa e seja sancionado, os templos religiosos terão até três anos após a publicação do documento para se regulamentarem. Em um primeiro momento será implementado o ‘Vacatio legis de 1 ano’, um tempo para os templos poderem se adequar a norma. Após este período, caso não haja regulamentação por parte dos locais, o Poder Executivo celebrará um ‘Termo de Ajustamento de Conduta’ que valerá por até dois anos. Após este período, caso ainda sim não haja regularização, o Executivo implementará a multa de 1VR por dia.





















