Câmara deverá promover audiência sobre o contrato do lixo em PG
Audiência será promovida pelos membros da CPI do Lixo; a data será divulgada nos próximos dias
Publicado: 29/08/2025, 00:45

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) deverá promover uma audiência pública sobre o contrato que regulamenta a destinação final do lixo em Ponta Grossa, objeto de investigação da CPI do Lixo. O anúncio foi feito pelo vereador e relator da Comissão, Professor Careca (PV), durante a sessão ordinária da última quarta-feira (27). A data da audiência deverá ser divulgada nos próximos dias.
Em sua fala durante a comunicação parlamentar, Professor Careca (PV) destacou a importância da realização da audiência. “Nós iremos promover uma audiência pública aqui na Câmara para debatermos os fatos e documentos robustos que instruíram o relatório final da CEI do Lixo, que agora serve como base para a sequência das investigações da CPI que está em andamento na Casa de Leis. As pessoas precisam saber sobre as irregularidades desse contrato”, disse o vereador.
O parlamentar também comentou sobre a tentativa de anulação da CEI por parte da Ponta Grossa Ambiental (PGA). “A PGA tentou por duas vezes anular todo o trabalho realizado pela CEI do Lixo, mas a Justiça negou o pedido deles. Nós fizemos um trabalho sério, ouvimos diversas pessoas, fizemos requerimentos de informações. É estranho que a empresa queira anular a CEI”, completou.
ANULAÇÃO DA CEI - Na ação enviada à Justiça, a PGA argumenta que teve seu direito de ampla defesa cerceado durante a CEI - argumento que foi rechaçado pela magistrada Luciana Virmond Cesar. “Quanto ao alegado desrespeito aos princípios do contraditório e ampla defesa pela comissão, não há prova pré-constituída nesse sentido”, disse a juíza na decisão emitida no último domingo (24).
“[...] O representante legal da impetrante foi intimado a comparecer na reunião da Comissão agendada para o dia 25 de abril de 2025, a fim de prestar esclarecimentos no interesse da CEI. A impetrante solicitou novo agendamento da reunião, uma vez que os procuradores da empresa não possuíam disponibilidade de participação. Reagendada a reunião, foi
ouvida a procuradora da impetrante (mov. 16.8 fls. 9 e seguintes) e ainda, segundo documento constante no mov 16.8, fl. 13, o representante legal da Impetrante, Sr. Marcus Vinicius Nadal Borsato, também foi ouvido no dia 09/05/2025”, salienta a juíza na decisão.
“Portanto, não há, neste momento processual, qualquer comprovação de que o procedimento tenha desrespeitado o Código de Processo Penal ou que tenha sido negado aos procuradores da impetrante o acesso aos documentos coletados na fase de investigação”, diz a magistrada. A PGA também quis anular o trabalho da CEI apontando para a participação da advogada Patrícia Tuma Hilgemberg como auxiliar da Comissão, argumento que também foi negado pela juíza.
“Certamente que apoio técnico há de ser prestado por alguém que possui experiência na área tratada na investigação e o simples fato da Sra. Patricia figurar como sócia de empresa do mesmo ramo que a impetrante não configura, por si só, o alegado conflito de interesse, até porque, conforme notícia juntada na inicial pela impetrante (mov. 1.1, fl. 22), a empresa da Sra. Patrícia não pode prestar serviços para nenhum órgão público”, destacou a magistrada.
NOTA DA PONTA GROSSA AMBIENTAL - A Ponta Grossa Ambiental (PGA) confirma que recorreu ao Poder Judiciário para assegurar a legalidade e a imparcialidade na condução dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e dos atos dela decorrentes, sem o propósito de impedir ou atrasar a fiscalização, mas apenas para resguardar o cumprimento das normas aplicáveis.
O recurso ao Judiciário baseou-se em fatos objetivos: antes mesmo do início dos trabalhos, membros da CEI já manifestavam publicamente juízos pessoais de eventuais “ilegalidades” em relação ao contrato, evidenciando risco concreto de condução parcial das investigações e com prejuízo ao interesse público. Nesse contexto, a PGA buscou tutela jurisdicional unicamente para resguardar um ambiente de avaliação técnica, isenta e em conformidade com o ordenamento jurídico, com a finalidade de assegurar uma investigação que não esteja contaminada com informações falaciosas e pautadas em “fake News”.
Durante a tramitação da CEI, a empresa apresentou toda a documentação pertinente e realizou os esclarecimentos solicitados, demonstrando a indiscutível regularidade do contrato de concessão firmado com o Município e a adequação dos serviços públicos prestados. Ainda assim, preocupa o fato de que as contribuições e documentos apresentados tenham sido desconsiderados tanto pelo presidente como pela relatora da comissão, o que se refletiu na produção de duas versões de relatório final, em manifesto desacordo com o dever de fidelidade aos fatos e de transparência que deve orientar a atuação institucional. Por sua vez, cumpre destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade, decidiu e concluiu recentemente pela validade jurídica e perfeita regularidade do contrato de concessão e de todos os aditivos realizados, fato sistematicamente ignorado nas manifestações e relatórios da Câmara Municipal.
Quanto às decisões judiciais mencionadas, destaca-se que se trata de decisões de natureza liminar, sem qualquer exame do mérito. Isso não altera o ponto central de nossa medida: garantir a imparcialidade na condução dos trabalhos, o que não ocorreu. Ademais, o Tribunal de Justiça registrou que “a comissão da Câmara Municipal não tem competência – tampouco conhecimento técnico – para estabelecer a ocorrência, ou não, de condutas ilícitas aptas a caracterizar improbidade administrativa.”
Ressaltamos que o relatório da CEI é peça político-administrativa e não constitui decisão técnica ou judicial sobre a matéria. Qualquer alegação sobre “irregularidades” demanda avaliação pelos órgãos competentes e pelo Poder Judiciário, não havendo, até o momento, qualquer decisão judicial que reconheça ilegalidade no contrato. Ao contrário, o TJPR manteve a validade do 36º aditivo contratual, em respeito ao interesse público e à segurança jurídica do contrato.
Em 21 de agosto de 2025, a PGA participou de oitiva da CPI do Lixo, reapresentando informações e esclarecimentos sobre o contrato e manterá sua colaboração integral com o Legislativo e com os órgãos de controle, disponibilizando todos os dados, informações e documentos solicitados, visando ao pleno esclarecimento, ao cumprimento das determinações legais e ao aperfeiçoamento contínuo do serviço público.
Das Assessorias.