Homem que arrastou mulher após matá-la em PG é condenado a prisão | aRede
PUBLICIDADE

Homem que arrastou mulher após matá-la em PG é condenado a prisão

A defesa de Onilson sustentou que o crime ocorreu durante uma briga, no 'calor da emoção'

A defesa de Onilson sustentou que o crime ocorreu durante uma briga, no ‘calor da emoção’; vítima foi esfaqueada e estrangulada
A defesa de Onilson sustentou que o crime ocorreu durante uma briga, no ‘calor da emoção’; vítima foi esfaqueada e estrangulada -

Publicado por Lucas Veloso

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Onilson Pereira de Almeida foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, após matar Maria Silmara Bonetti a facadas e tentar esconder o corpo no quintal de casa, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. O crime, ocorrido em fevereiro de 2024, foi classificado pelo Ministério Público como feminicídio. A sentença foi proferida na madrugada desta quarta-feira (30), e a defesa afirma que vai recorrer.

Câmeras de segurança flagraram o momento em que Onilson arrastou o corpo da vítima com uma corda, após tentar limpá-lo e ocultá-lo. A investigação começou após o desaparecimento de Maria Silmara ser comunicado por amigas.

Ela havia se encontrado com Onilson depois de uma noite em uma boate. Os dois foram para a casa dele, que fica nos fundos de uma garagem de caminhões. Na manhã seguinte, os dois teriam discutido, e Maria Silmara não foi mais vista com vida.

A Polícia Militar (PM) recebeu uma denúncia e foi até o imóvel. Ao chegar, encontrou Onilson com as roupas sujas de sangue. Inicialmente, ele alegou que o sangue era de um porco abatido dias antes, mas acabou confessando o crime. Durante a vistoria, os policiais localizaram o corpo da vítima no quintal.

Segundo a acusação, o assassinato foi motivado por ciúmes. Onilson esfaqueou e estrangulou Maria Silmara antes de tentar esconder o corpo. O Ministério Público denunciou o réu por homicídio triplamente qualificado — motivo fútil, feminicídio e asfixia — além de tentativa de ocultação de cadáver.

A defesa de Onilson sustentou que o crime ocorreu durante uma briga, no “calor da emoção”, e negou a existência de relacionamento entre os dois. Afirmou também que o contexto não configura violência doméstica e, por isso, contestou a qualificadora de feminicídio.

Apesar dos argumentos, o júri entendeu que o crime se enquadra nas qualificadoras e aplicou pena de 20 anos de reclusão em regime fechado.

Com informações de Banda B, parceira do Portal aRede.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right