MP Eleitoral emite parecer pela inelegibilidade de Rangel
Manifestação é pela inelegibilidade por oito anos; ex-prefeito conversou com o Portal aRede e disse sua opinião do caso
Publicado: 29/07/2025, 18:04

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ponta Grossa emitiu parecer pela inelegibilidade do ex-prefeito Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD), atual deputado estadual do Paraná. A solicitação foi publicada nesta terça-feira (29), pelo promotor eleitoral Antonio Juliano Souza Albanez, da 15ª Zona Eleitoral do Estado do Paraná. O processo é referente às eleições de 2024 à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG).
No documento que o Portal aRede teve acesso, a ação foi apresentada pela coligação ‘Ponta Grossa em Primeiro Lugar’, que tinha a candidatura a prefeito de Aliel Machado Bark (PV) - atual deputado federal, contra a coligação ‘Uma Nova Cidade’, liderada por Rangel. Além disso, a ação também cita a Rádio Mundi Paraná Ltda., Nilson Paulino de Oliveira (pai de Marcelo), Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira (mãe) e Sandro Alex Cruz de Oliveira, atual secretário de Estado.
A ação alega que os envolvidos teriam praticado “suposta prática do uso indevido de meio de comunicação social, consistente na instrumentalização da programação daquela emissora de rádio para beneficiar a candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa nas Eleições de 2024”. Esses fatos, conforme a ação, configurariam abuso de poder de meios de comunicação. Diante desse cenário, solicitando a inelegibilidade do ex-prefeito.
DECISÃO - Após todos os trâmites do processo, quando as partes foram ouvidas, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela inelegibilidade de Marcelo por oito anos. O promotor Antonio destaca que reconhece “o uso indevido e o abuso de meio de comunicação social pelo representado Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, consistente na instrumentalização da programação da Rádio Mundi, inclusive as redes sociais a ela ligadas, para beneficiar sua candidatura nas Eleições de 2024”.
Diante desse cenário, solicitando a “aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes às eleições de 2024”. Ainda na decisão do promotor, ele indeferiu os pedidos de punições contra Maria Luíza, Nilson de Oliveira e Sandro Alex, “por não restar caracterizado o abuso dos meios de comunicação ou o seu uso indevido em suas condutas”, explica o documento obtido pelo Portal aRede.
OUTRO LADO - A equipe de Jornalismo entrou em contato com Marcelo Rangel, para saber qual o posicionamento do deputado estadual com o pedido do MPE. De acordo com ele, a decisão é vista com tranquilidade. "Em relação ao parecer, respeito o seu posicionamento, mas não concordo com os pontos destacados. Esse processo foi movido por um notório adversário político e acredito que o Ministério Público esteja equivocado em sua interpretação dos fatos, como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR)", explica.
Ainda, para ele, "jamais houve qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação para a minha campanha, sendo comum no município de Ponta Grossa o posicionamento mais crítico das rádios, sem que isso tivesse como objetivo prejudicar ou beneficiar qualquer candidato, mas sim retratar o descontentamento e a crítica pública, o que é normal no campo de uma imprensa livre, como assegurado pela Constituição Federal. Com serenidade confiamos em uma justa análise do caso pela Justiça Eleitoral, com o julgamento improcedente desta ação", encerra.