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Homem que tentou matar policial vai a júri em PG

O julgamento ocorre nesta quinta-feira (12), a partir das 8h30

O julgamento ocorre na quinta-feira (10)
O julgamento ocorre na quinta-feira (10) -

Da Redação

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Será julgado pelo Tribunal do Júri de Ponta Grossa, nesta quinta-feira (12), a partir das 8h30, Adauto Júnior Dias Pereira, acusado de tentativa de homicídio praticada contra um policial militar.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 3 de setembro de 2024, durante a noite, no bairro Contorno, em Ponta Grossa, o acusado estaria descumprido mandado de medida protetiva expedido em favor de sua ex-companheira, tendo se aproximado da vítima e de sua residência infringindo ordem judicial.

A polícia militar foi chamada para atender a ocorrência e quando o acusado foi abordado pelos policiais, teria descumprido a ordem de parar e sair de dentro do veículo. Ainda, o acusado acelerou e avançou com seu carro contra o policial tentando atropelá-lo, não consumando o objetivo de matar o policial porque o mesmo conseguiu pular para o lado e desviar do veículo do réu.

Consta que acusado estava embriagado com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, cujo exame de alcoolemia atestou resultado de 0,93 mg/l, e não possuía permissão para dirigir ou carteira de habilitação.

Na mesma sequência de fatos, o réu desacatou os policiais chamando-os de “lixos, porcos, tirem as fardas e vamos sair na mão”, e por fim tentou subornar os militares oferecendo dinheiro para que eles o liberassem da prisão.

Os advogados Gustavo Madureira e Matheus de Quadros,que atuam em defesa do acusado, relataram que os fatos não ocorreram como narrado na denúncia. 

Madureira informou que o acusado não tentou contra a vida do policial militar, segundo o réu, “ele acelerou o carro para fugir do local porque os militares atiraram contra o veículo dele e por isso tentou evadir-se para não ser morto”.

O réu responde por tentativa de homicídio qualificado por que praticou o crime contra autoridade policial no exercício das funções, desobediência, desacato, crime de dano contra o patrimônio público, por dirigir embriagado e corrupção.

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