Câmara aprova alienação de imóvel no Distrito Industrial de PG | aRede
PUBLICIDADE

Câmara aprova alienação de imóvel no Distrito Industrial de PG

Projeto foi aprovado em duas discussões e segue para sanção da Prefeitura, que poderá vender o doar o espaço

Parlamentares aprovaram a proposta, na tarde desta quarta-feira (16)
Parlamentares aprovaram a proposta, na tarde desta quarta-feira (16) -

Kadu Mendes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em duas discussões, com 15 votos favoráveis e 1 abstenção, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei n° 415/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura Municipal a alienar imóvel localizado no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, sem a necessidade de procedimento licitatório, à empresa Adamovicz Representações Comerciais, que atua no ramo do comércio varejista.   

Com a aprovação, o Poder Executivo fica autorizado a alienar – vender ou doar – o imóvel aos respectivos donatários, ficando dispensado o procedimento de licitação, a Área 5/C, localizada no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, com área total de 8.947m² 05dm².

De acordo com a avaliação do Departamento de Urbanismo, através da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Públicos Municipais, considerando dados de localização, topografia, melhoramentos públicos, formato e dimensões do terreno, comprimento e a presença do transporte público, atribuiu-se ao imóvel o valor de R$ 80,00 reais por metro quadrado, com o valor total de R$ 715.760,00 reais.  

Com relação ao pagamento, a quitação poderá ser efetuada de duas formas:  

I – parcela única, à vista, com desconto de até 50% sobre o valor da avaliação, com prazo de 90 dias para quitação a partir da data da publicação da presente Lei;  

II – com entrada de 10% sobre o valor da avaliação e em até 40 parcelas mensais, consecutivas, atualizadas monetariamente, com multa de 1% ao mês, e prazo de 90 dias para a quitação da entrada a partir da data da publicação da presente Lei.   

O Projeto de Lei ainda considera que, caso haja atraso igual ou superior a 60 dias consecutivos, implica rescisão do parcelamento firmado, incidência da multa de 10% sobre o valor do saldo, e inscrição imediata em Dívida Ativa e cobrança pelos meios executivos previstos na legislação.  

VOTAÇÃO - Com 15 votos favoráveis e 1 abstenção, o presente Projeto de Lei esteve na Ordem do Dia em 02 de abril, mas o vereador Ricardo Zampieri (PL) solicitou pedido de vistas de 15 dias para análise do projeto. Com o encerramento do prazo, o PL voltou para a Ordem do Dia desta quarta-feira (16).   

Durante a votação, Ricardo Zampieri (PL) afirmou que, apesar do prazo ter encerrado, este não recebeu respostas da Prefeitura Municipal referente ao Requerimento n° 136 enviado por ele e que, então, iria se abster da votação do projeto. “Entendo que o prazo do pedido de vistas tenha encerrado, porém não recebi respostas ao requerimento encaminhado à Prefeitura. Então peço aos secretários e os responsáveis celeridade no andamento desses requerimentos, para que possamos votar os projetos aqui na Câmara Municipal. Com isso, prefiro me abster da votação”, disse o vereador.  

Para dar celeridade na aprovação do projeto, os vereadores optaram por realizar sessão extraordinária. Com 15 votos favoráveis e 1 abstenção, o PL foi aprovado e segue para sanção da Prefeitura Municipal.  

Das assessorias

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right