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Prefeitura sanciona Lei que assegura desconto na tarifa de água para templos religiosos

Instituições precisarão comprovar atuação junto à comunidade para ter acesso ao benefício

Julio Küller é o proponente da regulamentação
Julio Küller é o proponente da regulamentação -

Publicado por Kadu Mendes

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou nesta terça-feira (25), a Lei 15.410. De autoria do vereador Julio Kuller (MDB), a nova legislação concede desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para igrejas e templos religiosos. A nova Lei altera o artigo 4º da Lei 8.427 de 2006, que não contemplava essas instituições.

O texto original da Lei 8.427, ajustava o cálculo das tarifas de acordo com cinco segmentos ou categorias de usuários, sendo eles:  Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Utilidade Pública. Com a nova legislação, foi criada a categoria de “Entidades Religiosas”, aumentando para 6 o número de segmentos.

Com essa alteração, igrejas e templos religiosos terão a possibilidade de descontos nos serviços de água e esgoto. Entretanto, para poder acessar o desconto, as organizações religiosas sem fins lucrativos, precisam comprovar sua atuação junto à comunidade através de ações e projetos sociais.

Na justificativa do Projeto de Lei que criou a nova legislação, Kuller defende que, ao conceder esse benefício às igrejas e templos religiosos, o município reconhece a importância do trabalho desenvolvido por essas instituições. “Essas instituições trabalham em várias frentes beneficiando a comunidade local. Com esse benefício, queremos incentivá-las a continuar desempenhando suas atividades”, explicou.

Das assessorias

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