Liminar suspende reajuste salarial dos vereadores de PG
Decisão foi emitida na tarde de hoje pela juíza Luciana Virmond Cesar
Publicado: 29/01/2025, 17:43
A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa deferiu, na tarde desta quarta-feira (29), medida liminar suspendendo os efeitos financeiros do artigo 1º da Lei Municipal nº. 15.387/2024, que reajustou os salários dos vereadores do município.
Conforme o despacho da juíza obtido pela reportagem do Portal aRede, o Município de Ponta Grossa e os atuais 19 parlamentares da Casa de Leis devem ser intimados para o cumprimento imediato da liminar concedida. Caso a medida não seja cumprida, a juíza arbitrou uma multa mensal de R$ 145 mil. A liminar destaca ainda que o Município tem 15 dias para apresentar estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº. 15.387/2024, incluindo projeções de impacto financeiro e orçamentário e cópia integral do processo administrativo que culminou na edição da lei, incluindo todos os documentos, pareceres e manifestações produzidos no curso do processo.
Cabe lembrar que, no último dia 21 de janeiro, Luciana Virmond Cesar, deferiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei que reajusta o salário da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais – a Lei nº 15.385. Nesse primeiro caso, a ação foi protocolada pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini. A Prefeitura recorre desta primeira decisão - clique aqui e relembre.
Na decisão, a juíza destaca ainda que a Câmara Municipal de Ponta Grossa é "o órgão competente para dispor sobre a remuneração de seus membros e que aprovou o aumento do subsídio". Dessa forma, a magistrada determinou a intimação do Legislativo, através do presidente, Julio Küller, sobre o ajuizamento da decisão e sobre a concessão da medida liminar pleiteada na petição inicial.
Por sua vez, a Câmara deverá juntar os seguintes documentos: cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal nº. 15.387/2024, incluindo a íntegra das discussões e votações realizadas; atas das sessões legislativas em que a referida lei Municipal foi discutida e votada; documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei que originou a Lei Municipal nº 15.387/2024; cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, incluindo a íntegra das discussões e votações realizadas. Além disso, a Câmara também precisará apresentar gravações audiovisuais das sessões legislativas em que a Lei Municipal nº. 15.387/2024 foi discutida e votada.
Os réus têm prazo de 20 dias para recorrerem da liminar.
A decisão judicial concedida na tarde desta quarta-feira, em primeira instância, é fruto de uma ação popular protocolada por Sérgio Sales Machado Júnior. Em síntese, ele alega que:
a) a Lei Municipal nº 15.387/2024 majorou substancialmente os subsídios dos vereadores, causando um impacto ao erário público no valor aproximado de R$1.894.702,42 ao ano;
b) para a criação de despesas públicas o gestor deve obedecer a uma série de requisitos previstos na lei de responsabilidade fiscal;
c) houve um desrespeito à vedação de criação de despesa pública nos 180 dias finais do mandato;
d) a Câmara Municipal de Ponta Grossa não possui autonomia financeira ilimitada;
e) a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições na geração de despesas com pessoal;
f) a lei de Responsabilidade Fiscal impõe o dever da criação de despesa vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e exige que o ato de criação ou aumento de despesa seja acompanhado de comprovação de que a despesa não afetará as metas, assim como que seus efeitos financeiros serão compensados;
g) não foram obedecidos os requisitos obrigatórios;
h) houve nulidade por vício de forma, dado a inobservância das formalidade legais indispensáveis;
i) consta do artigo 21, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 que é nula a geração de despesa pública com pessoal nos últimos 180 dias finais do mandato;
j) foi criada uma expressiva e vultosa despesa pública com pessoal no período de vedação;
k) é cabível um controle de legalidade da lei.
A reportagem entrou em contato com a Câmara de Ponta Grossa, que deverá se manifestar nas próximas horas.
Cabe destacar que a ação movida por Sérgio Sales Machado Júnior coloca como réus, além do Município, coloca como réus os vereadores da atual legislatura. Contudo, o trâmite do projeto de lei 418/2024, que resultou na lei 15.387/2024, ocorreu no final da antiga composição da Câmara Municipal de Ponta Grossa.
O AUTOR - A apuração do Portal aRede, aponta que o autor da ação popular que pede a suspensão do reajuste do salário dos vereadores, Sérgio Sales Machado Júnior, é um advogado que atua no estado de Minas Gerais. A reportagem entrou em contato com Sérgio Sales, que preferiu não comentar a decisão.