Procon Ponta Grossa orienta sobre a aquisição de materiais escolares
De acordo com a coordenadora interina do Procon Ponta Grossa, Rossana Souto da Rosa, a atenção redobrada é essencial ao verificar as listas de materiais
Publicado: 14/01/2025, 17:58
Com o início do ano, a movimentação para o retorno às aulas também começa. Pensando nisso, o Procon da Prefeitura de Ponta Grossa traz algumas dicas para que os pais e responsáveis tenham mais tranquilidade ao adquirir os materiais solicitados.
De acordo com a coordenadora interina do Procon Ponta Grossa, Rossana Souto da Rosa, a atenção redobrada é essencial ao verificar as listas de materiais. “Existem algumas condutas que são expressamente proibidas pela legislação em relação aos pedidos feitos pelas instituições. Em nenhum momento podem ser solicitados materiais de uso comum de higiene e limpeza ou itens que são utilizados para o funcionamento da instituição, como material de escritório, por exemplo. Também não podem ser exigidas determinadas marcas ou que os produtos sejam adquiridos em locais específicos. O consumidor pode e deve ter o direito de escolher o material ou estabelecimento comercial de acordo com suas preferências”.
Outro ponto importante levantado pela coordenadora do Procon PG diz respeito às compras conscientes. “Pesquisar preços é muito importante neste momento e contribui para que seja possível adquirir produtos de qualidade com valores acessíveis. Nós já estamos trabalhando em um levantamento comparativo que será disponibilizado aos consumidores em breve e que poderá auxiliar neste processo. Além disso, outra dica é, se possível, combinar e realizar as compras entre mais pessoas, buscando um desconto ainda maior devido ao volume das compras conjuntas, completa Rossana.
PREÇOS - Ao adquirir materiais escolares, realize uma pesquisa prévia dos valores. Assim você consegue adquirir bons produtos e economizar.
LISTA DE MATERIAIS - Itens de higiene e limpeza de uso comum ou para materiais utilizados para funcionamento da instituição, como material de escritório, não podem ser incluídos nas listas. Sendo assim, materiais como, por exemplo, álcool líquido, copos, pratos e talheres, fitas decorativas, papel higiênico, sabonete, materiais de escritório ou medicamentos, por exemplo, não podem ser exigidos pelas escolas.
LOCAL DE COMPRA - A escola não pode, em hipótese alguma, exigir que os materiais sejam de determinada marca ou adquiridos em estabelecimentos específicos.
CONTATO - Se precisar, entre em contato com o Procon através do e-mail [email protected], pelos telefones 3220-1045, 151 e 0800 645 1020 ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, na sede do Procon localizada na rua Balduíno Taques, 445.
Com informações da assessoria de imprensa.