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Prazo para justificar ausência no 2º turno se aproxima do fim

Eleitores de Ponta Grossa que não compareceram às urnas em 27 de outubro precisam justificar ausência para não sofrerem sanções

Prazo para justificar a ausência no segundo turno acaba em 7 de janeiro
Prazo para justificar a ausência no segundo turno acaba em 7 de janeiro -

Kadu Mendes

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram no 2º turno em Ponta Grossa, precisam justificar a ausência às urnas. Os cidadãos aptos a votar que não compareceram ao segundo dia de votação das últimas eleições municipais têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que os eleitores possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa por meio de uma dessas opções.

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, o cidadão deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Com informações do TSE

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