Justiça condena ‘Gilberto do Detran’ por acidente em PG
Juíza entendeu que ele infringiu duas leis de trânsito; indenização pode ultrapassar os R$ 14 mil
Publicado: 08/07/2024, 18:11
O ex-avaliador de provas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) de Ponta Grossa, Gilberto Cordeiro, foi condenado pela Justiça a indenizar as vítimas de um acidente de trânsito ocorrido ainda em fevereiro de 2023. A decisão foi publicada no último domingo (7), pelo 3º Juizado Especial Cível do Município. Gilberto, que se envolveu na colisão, precisará indenizar as vítimas em mais de R$ 14 mil - ainda cabe recurso.
A juíza Leiga Larissa Horn Zambiazi entendeu que “a prova dos autos e as avarias suportadas pelos veículos permitem concluir que a causa primária e determinante para o acidente foi a invasão da via preferencial pelo requerido ao sair do posto de combustível Condor, sem observar o fluxo de veículos e as cautelas exigidas, vindo a interceptar a trajetória e colidir com a motocicleta conduzida pela vítima, que transitava regularmente pela via”.
O acidente aconteceu na rua Nicolau Kluppel Neto, na região da Santa Paula, entre uma motocicleta e um veículo GM/Montana, resultando em ferimentos nos ocupantes da moto - relembre a notícia clicando aqui. Segundo a decisão da Justiça, homologada pela juíza de Direito Heloísa da Silva Krol Milak, Gilberto infringiu dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 34 explica que "o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade". Além disso, o artigo 36 determina que "o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando".
De acordo com o advogado das vítimas, Alisson Alves Pepe, "a sentença acertadamente ressalta a importância do respeito às leis de trânsito e a responsabilidade dos condutores na prevenção de acidentes", disse ao Portal aRede o mestrando em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
CONDENAÇÃO - Em dezembro de 2023, consta nos autos do processo que Gilberto realizou uma proposta de R$ 4 mil para dar fim ao processo, o que não foi aceita pelas vítimas. Com a condenação, 'Gilberto do Detran' "terá que pagar R$ 11.199 às vítimas, valor que corrigido monetariamente e com a aplicação dos juros legais (1% a.m) desde o acidente 15 de fevereiro de 2023 chegará a mais de R$ 14 mil", relata a defesa das vítimas.