Câmara pede vistas de veto a 'Lei dos alimentos orgânicos na merenda'
A Lei nº 15.103 obriga a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica no cardápio da merenda escolar; Executivo fez a indicação de veto à norma
Publicado: 24/06/2024, 15:39
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) retirou para vistas de cinco dias a indicação do Executivo de veto à Lei nº 15.103. A norma em questão dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica no cardápio da merenda escolar das unidades da rede municipal de ensino.
A regulamentação é oriunda do Projeto de Lei nº 235/2023, que teve autoria da vereadora Josi Kieras do Coletivo (PT) - relembre.
O vereador que solicitou vistas do veto foi Maurício Silva (PSD). Joce Canto (PP), sugeriu a realização de uma audiência pública para debater a matéria.
A reportagem do Portal aRede entrou em contato com Josi do Coletivo e a questionou sobre a realização de uma audiência pública para debater a lei com a população. Em resposta, a parlamentar revelou que o gabinete debate a possibilidade.
Em meio a discussão no Plenário, em relação ao veto, Josi Kieras argumentou que a leitura da Lei feita pelo Poder Executivo é superficial. Segundo ela, no artigo 6º da lei vetada, há estabelecida a prioridade de aquisição dos alimentos da agricultura familiar, mas se houver a impossibilidade de aquisição de produtos orgânicos em sua totalidade o Município poderá adquirir alimentos convencionais. "A Lei estabelece que o programa de aquisição de produtos orgânicos será efetuado de forma gradativa obedecendo a um cronograma de metas”, ressaltou a parlamentar.