Famoso designer do Brasil enfrenta denúncia grave por assédio em PG
O Portal aRede recebeu com exclusividade informação de que uma fisioterapeuta foi vítima de crime de importunação sexual em um hotel de Ponta Grossa

Uma fisioterapeuta alega ter sido vítima de crime de importunação sexual em Ponta Grossa. Segundo informações dos advogados Fernando Madureira e Herculano Augusto Abreu Filho, que representam a profissional, na quarta-feira (10), aproximadamente às 16 horas, a clínica de estética onde ela trabalha foi contatada por um empresário solicitando uma profissional para realizar uma massagem relaxante. A vítima foi designada para prestar o serviço, tendo se deslocado até um hotel onde estaria hospedado um famoso designer da moda do Brasil.
Chegando no local, a fisioterapeuta fez o cadastro e se dirigiu até a suíte do empresário tendo sido recebida pelo acusado, que lhe ofereceu bebida alcoólica, o que ela não aceitou, e enquanto preparava os instrumentos de trabalho o acusado teria aparecido com o roupão aberto com o órgão genital exposto.
Na sequência o empresário colocou uma cueca e enquanto a vítima fazia massagem o acusado fazia elogios à vítima e dizia que o “corpo dele era todo dela”, e teria pedido para a fisioterapeuta fazer massagem nas suas partes íntimas, demonstrando estar excitado. A vítima recusou o pedido e repudiou o comportamento do acusado. Ao final o homem ainda teria oferecido dinheiro para vítima, o que não teria sido aceito.
A vítima registrou os fatos na Delegacia da Mulher e espera providência da autoridade policial para ser apurado o fato.
Madureira disse, que além do fato, “configura crime contra a dignidade sexual, demonstra um total desrespeito as profissionais de fisioterapia e massoterapia que acabam sendo comparadas as prostitutas por pessoas inescrupulosas que não tem qualquer respeito pelas mulheres”.
O advogado afirmou que o fato do acusado ser um empresário renomado não o coloca acima da lei e deve ser responsabilizado, a princípio, pelo crime de importunação sexual, disposto no artigo 215-A do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão.




















