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Justiça reconhece presença de avó na criação da neta

Após atuação da DPE-PR em Ponta Grossa, justiça também obriga pagamento de pensão alimentícia

Defensoria Pública do Estado do Paraná em Ponta Grossa obteve decisão favorável ao caso.
Defensoria Pública do Estado do Paraná em Ponta Grossa obteve decisão favorável ao caso. -

Publicado por Camila Souza.

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa obteve, na última sexta-feira (02/02), decisão favorável a um pedido para que a avó de uma criança de cinco anos não fosse obrigada a pagar duas vezes pelo sustento da neta. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) derrubou uma determinação da 1ª Vara de Família e Sucessões do município e manteve a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia apenas aos avós paternos. 

Mesmo após ter sido condenado a pagar a alimentação da filha, o pai não contribui para o sustento da criança, que vive apenas com a mãe e a avó materna. Diante do abandono material por parte do pai, a mãe entrou com uma ação na Justiça contra os avós paternos, mas a avó materna foi incluída na ação para que também fosse obrigada a pagar a pensão. 

Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, a avó materna já contribui diariamente para a criação e o sustento da neta. “A Justiça não poderia condenar a avó materna a assumir mais gastos, pois ela não tem condições econômicas suficientes para arcar com as despesas e já possui há anos uma relação de cuidado com a criança. A avó foi incluída automaticamente no processo junto com os outros avós sem ponderação de que ela possui participação ativa na criação da neta”, explica. Além disso, a DPE-PR reivindicou a autonomia da menina, que não deve ser obrigada a disputar judicialmente contra quem ela não quer.

A defensora destaca ainda que os avós só podem ser condenados a pagar a pensão alimentícia caso os pais não tenham condição de arcar com os custos. “Vale ressaltar que obrigar a avó materna a fornecer a alimentação necessária para a neta não traria efeitos práticos na vida da criança, pois a mulher já ajuda com as despesas do dia a dia. Logo, determinar que os avós paternos contribuam ativamente para o sustento dela é a maneira mais eficaz de garantir a nutrição adequada da menina”, afirma Moura. 

Com informações da Defensoria Pública do Paraná.

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