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PG teve 112 casamentos homoafetivos em 10 anos de permissão

Cartórios de Registro Civil tem média de 112 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo desde 2013. Casais femininos representam 60,7% do total e masculinos 39,3%

Até abril de 2023, Ponta Grossa contabilizou 112 casamentos entre pessoas do mesmo sexo
Até abril de 2023, Ponta Grossa contabilizou 112 casamentos entre pessoas do mesmo sexo -

Da Redação

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Passados 10 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil paranaenses realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios entre casais homossexuais cresceu cinco vezes no município. Em média, são realizadas 11,2 celebrações por ano, sendo que 60,7% delas são entre casais femininos e 39,3% delas entre casais masculinos.

 Até abril de 2023, Ponta Grossa contabilizou 112 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram realizadas 5 celebrações, seguidas por 6 em 2014, 7 em 2015, 11 em 2016, 3 em 2017. Em 2018 foram 12, em 2019 foram 11 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 12. Em 2021, os matrimônios voltaram a crescer, foram 13 atos, já em 2022 foram realizados 27 casamentos, um aumento de 180% em relação ao ano anterior. Até o mês passado foram 5 casamentos.

 Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.

 Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

 “Os cartórios de registro civil são a base para que os direitos da população sejam cumpridos”, destaca Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen PR. “O casamento homoafetivo realizado em cartório foi uma conquista muito importante para a sociedade, pois minimiza o preconceito e contribui para que todos tenham acesso a um direito de forma desburocratizada, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana”, completa.

Mulheres lideram

 Os matrimônios entre casais femininos representam 59,6% do total de casamentos homoafetivos no Paraná, tendo sido realizadas 2.107 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 349 cerimônias, aumento de 13% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 73%.

 Já os matrimônios entre casais masculinos representam 40,4% do total de casamentos homoafetivos no Paraná, tendo sido realizadas 1.429 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 127 cerimônias, em 2021 foram 177, um aumento de 36% em relação ao ano anterior, mas o recorde no crescimento das oficializações entre os homens no país se deu em 2015, com um percentual de 98% em relação ao ano anterior, com 160 celebrações.

 Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos - em diligência ou na sede do cartório.

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