Polícia Civil apreende adolescente acusado da morte de terapeuta
Delegado responsável pela investigação, Fernando Jasinski, dá mais detalhes sobre o caso
Publicado: 28/11/2022, 15:50
Na manhã desta segunda-feira (28), a Polícia Civil de Ponta Grossa, por intermédio da 'Setor de Homicídios', deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão do adolescente envolvido com a morte de Luiz Carlos Vantroba, de 39 anos - relembre a situação aqui.
Luiz foi assassinado na tarde de 23 de novembro, nas dependências de uma paróquia no bairro Contorno, em Ponta Grossa. A vítima realizava trabalho voluntário no local como psicoterapeuta e na tarde dos fatos só tinha um atendimento agendado.
A Polícia Civil, que atendeu o local de morte, coletou informações e imagens de câmeras de segurança em que é flagrado um único suspeito no local - confira a fala do delegado Fernando Maurício Jasinski abaixo:
O adolescente se apresentou em 24 de novembro, por volta das 12h. Afirmou que desde março deste ano fazia tratamento com a vítima, pois apresentava um quadro de depressão. Sobre os fatos que culminaram com a morte de Luiz Carlos, alegou que a vítima, supostamente, tentou assediá-la, ocasião em que houve vias de fato, e, durante esta, o adolescente esfaqueou a vítima.
A internação provisória do adolescente tem prazo de 45 dias. As investigações estão bastante avançadas e devem ser concluídas nos próximos dias.
Outro lado
Em nota* encaminhada ao Portal aRede, o advogado de defesa do menor, Carlos Lopatiuk, se posicionou sobre o mandado de busca e apreensão:
"Quanto à apreensão do menor decorrente cumprimento ao mandado de busca e apreensão do adolescente envolvido com a morte de Luiz Carlos Vantroba:
A defesa entende que não está demonstrada à necessidade imperiosa da medida. No entanto, a Polícia Civil está fazendo seu trabalho e a defesa irá colaborar e trabalhar em conjunto.
Ressalva-se que a apreensão foi determinada pela Dra. Juíza Noeli S. T. Reback, Da Vara da Infância e da Juventude, mas é temporária com internação provisória e entendemos que será revogada, pois a defesa no princípio da colaboração já estava providenciando todas as provas para demonstrar a verdade real dos fatos.
A defesa antes mesmo de buscar o habeas corpus fará os pedidos ao juízo local e acredita numa decisão justa de imediato com a revogação da internação, além de buscar desde já liberdade assistida pela mãe (Art. 112. IV).
Muito embora a defesa não concorde, a medida já era esperada e compreensível ante a repercussão do fato e o número de facadas, mas a defesa, na busca do melhor interesse da criança, já está providenciando o pedido de revogação da internação e em breve a criança estará novamente nos braços da mãe.
A defesa não coaduna nem defende os atos praticados, no entanto, ante a situação da criança (autor) e da família, resolveu assumir a defesa técnica. Assim, mesmo diante da reprovabilidade do ato, a defesa, ante as circunstâncias, busca uma medida e a sentença justa de um ato justificável e a garantia da própria liberdade.
O acusado é menor, sem antecedentes, de boa índole e boa família e agiu em legítima defesa, devido a assédio sexual e agressão. Agiu, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, repelindo agressão que não estava obrigado a suportá-la e nem podia mais.
Observe que o acusado é réu primário, possui endereço fixo, não representa risco de fuga e nem risco a si ou a outrem, visto que cometeu o delito sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Além disso, ressalta-se que, o mesmo não fugiu do local, apenas saiu por medo das consequências dos populares, considerando a imagem da vítima. O acusado deixou o local muito nervoso e em estado de choque, ou seja, não sabia se a vítima estava morta ou não. Por fim, o acusado se apresentou espontaneamente e tem cooperado com as investigações.
É certo que a liberdade provisória se fundamenta no fato de o acusado não oferecer risco à sociedade, tampouco ao andamento do processo, como se vê no caso em tela, o acusado não ofereceu resistência, cooperou em tudo o que podia e não oferece riscos reais, trata-se de uma criança que apenas se defendeu.
Para que fique internado tem que haver apelo muito forte e o adolescente agiu em legítima defesa, pois, desde março deste ano fazia tratamento com a vítima, já que apresentava um quadro de depressão e sofrendo assédio, justamente onde foi procurar a cura, culminou na morte, por isso a defesa antes da busca do habeas corpus acredita que resolverá a questão sobre a revogação da internação para a mãe no juízo local.
A defesa acredita na excludente de responsabilidade do acusado e, devido às circunstâncias, está requerendo a estrita aplicação do ECA, inclusive com a aplicação de medidas socioeducativas mais brandas, com a possibilidade de liberação imediata (Art.107. Parágrafo único) e a Decretação da liberdade assistida pela mãe (Art.112. IV).
A defesa tem provas do assédio e testemunho de outras vítimas de casos semelhantes, que irá esclarecer vários pontos fundamentais, a exemplo:
1) A vítima não realizava trabalho voluntário, mas cobrava pelos atendimentos, em ambiente da igreja, o que por si já é questionável;
2) Os assédios eram constantes, atingindo várias vítimas de Ponta Grossa e Brusque;
3) Vários outros pontos a esclarecer.
A Polícia Civil está fazendo seu trabalho com muita competência, a defesa atua em colaboração e a apreensão foi determinada pela Dra. Juíza Noeli S. T. Reback, Da Vara da Infância e da Juventude, e a defesa analisa o conflito de competência sob a possibilidade de competência poder ser da Juíza de Direito Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa (PR).
A apreensão foi acompanhada pelo advogado Angelo Gomes que, junto com a equipe, trabalha intensamente na coleta de provas.
No princípio da colaboração, a defesa pede a colaboração e coloca-se à disposição de qualquer pessoa que tenha passado por situação semelhante ou tenha elementos a contribuir.
A defesa defende os direitos do adolescente e busca a verdade real, entendendo na possibilidade da liberdade imediata do acusado até a decisão final do caso, sem prejuízo ao processo e por isso irá tomar as medidas cabíveis".
*atualização às 21h17, de 28 de novembro de 2022. A nota foi atualizada, a pedido da defesa.