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PG deve liberar acesso de fiscais a sistema de controle do transporte

A liminar foi expedida pelo conselheiro Durval Amaral em acolhimento a Representação formulada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX)

PG deve liberar acesso de fiscais a sistema de controle do transporte público
PG deve liberar acesso de fiscais a sistema de controle do transporte público -

Da Redação

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Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa providencie a liberação do acesso integral, para os agentes responsáveis pela fiscalização da concessão, às ferramentas de tecnologia da informação do Centro de Controle das Operações (CCO) da concessionária de transporte público coletivo desse município da Região dos Campos Gerais.

A liminar foi expedida pelo conselheiro Durval Amaral em acolhimento a Representação formulada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do órgão de controle após a unidade técnica verificar o não cumprimento de recomendações feitas ao ente sobre o tema como resultado de auditoria promovida no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018 da Corte.

Dentre os apontamentos feitos pela CMEX, consta a inadequação do planejamento do sistema de transporte coletivo e do projeto licitado, em razão de a administração municipal não haver demonstrado que o acesso às informações do sistema informatizado do CCO da concessionária foi disponibilizado aos servidores responsáveis pela fiscalização.

Decisão

Para o relator, o fato indicado "parece, em princípio, comprometer a hígida fiscalização do contrato", podendo comprometer a execução deste e "ensejar um desequilíbrio contratual em desfavor da administração", com a possibilidade de eventual dano ao patrimônio público.

O despacho do relator, expedido em 26 de outubro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 31/2022, realizada nesta quarta-feira (dia 9 de novembro). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Em 4 de novembro, o Município de Ponta Grossa encaminhou ofício ao TCE-PR, contendo termo de cooperação assinado com a concessionária, além de imagens, comprovando a navegação e o acesso às informações do sistema de telemetria.

Serviço

Processo nº: 597201/22

Despacho nº 1129/22 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto: Representação

Entidade: Município de Ponta Grossa

Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Com informações do TCE/PR

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