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TCE autoriza RodoNorte e Caminhos do Paraná a disputarem concessão

Concessionárias entraram com recurso em relação à decisão que as tornaram "inidôneas"; medida também beneficia a Econorte, Ecovia e Ecocataratas

Nova decisão do Tribunal de Contas permite a participação em novas concessões de pedágio
Nova decisão do Tribunal de Contas permite a participação em novas concessões de pedágio -

Da Redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de cinco concessionárias que operaram os pedágios nas rodovias paranaenses entre 1997 e 2021, e anulou decisão anterior da Corte de outubro de 2021 que havia declarado as empresas “inidôneas”, proibindo elas de participarem de novas concessões. A decisão atende recurso das concessionárias Econorte, RodoNorte, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do Paraná, que assim, ficam liberadas para disputarem novas concessões de pedágio no Paraná. As empresas foram acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) nas operações 'Integração I e II' – fases da Lava Jato que investigaram o esquema – de pagar propina a políticos e agentes públicos do Estado em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras previstas em contrato.

A liminar que havia declarado as concessionárias inidôneas havia sido emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, que apontou, com base em dados da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), mostrando que supostos erros de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de depreciação geraram enriquecimento de R$ 9,9 bilhões às concessionárias. Ele considerou ainda que a proposta de acordo de leniência feita pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”. O conselheiro destacou ainda que as concessionárias não realizaram obras previstas em contrato.

No recurso, as empresas alegaram que o TCE não teria competência para julgar a questão, já que por se tratar de concessão de rodoviais federais, a responsabilidade caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Elas argumentaram ainda que a questão foi tratada com o Estado via judicial, através de acordo de leniência mediado pelo Ministério Público Federal.

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