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Câmara veta lei que isentava tributos municipais de entidades sociais

O veto foi tema de debate durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (19)

O vereador Dr. Erick (PSDB) se comprometeu a realizar alterações textuais no projeto de lei e reapresentar a proposta futuramente.
O vereador Dr. Erick (PSDB) se comprometeu a realizar alterações textuais no projeto de lei e reapresentar a proposta futuramente. -

Marcus Benedetti

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Os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovaram, nesta segunda-feira (19), o veto da Lei 14.337, que promovia alterações no Código Tributário Municipal. De acordo com a lei, de autoria do vereador Dr. Erick (PSDB), as instituições sociais sem fins lucrativos, cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, ficavam isentas de tributos municipais. 

Entretanto, a lei foi interpretada como inconstitucional e, por isso, o Poder Executivo pediu o veto. “Na verdade, esse projeto é inconstitucional. Renúncia de receita é inconstitucional, ponto. Vereador não pode apresentar projeto com esse teor. Por isso o Executivo pediu o veto desse projeto. Também acho que as instituições merecem ajuda e atenção, mas a renúncia de receita não pode ser aprovada”, afirmou o parlamentar Celso Cieslak (PRTB). 

“O mérito do projeto é extraordinário. Tinha que ser mais abrangente, inclusive. O Poder Público não consegue atender, muitas vezes, nem o essencial. Então, essas entidades merecem ser valorizadas. Agora, eu como advogado, não posso deixar de concordar que existe um limite de competência entre o Legislativo e o Executivo. O mérito é louvável, mas entendo que o projeto de fato é inconstitucional”, completou Izaias Salustiano. 

O vereador Dr. Erick se comprometeu a realizar alterações textuais no projeto e reapresentar a proposta. De acordo com outros vereadores, existe a necessidade de especificar que as entidades fiquem isentas de taxas  em eventos e não de todos os tributos municipais existentes. 

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