Dentista de PG é condenado em processo da doença inexistente | aRede
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Dentista de PG é condenado em processo da doença inexistente

Conforme a ação penal, o profissional informava às vítimas que elas tinham uma bactéria agressiva na boca

Murilo Postiglioni Neme foi condenado pela Justiça. Ele pode recorrer da decisão
Murilo Postiglioni Neme foi condenado pela Justiça. Ele pode recorrer da decisão -

Da Redação

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Denunciado à Justiça pela 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa em dezembro de 2019, por tentar fazer com que pacientes acreditassem em doença inexistente, o cirurgião dentista Murilo Postiglioni Neme, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 25 dias de detenção. A sentença, publicada recentemente, é do juiz substituto da 1ª Vara Criminal, Luiz Carlos Fortes Bittencourt. Ainda cabe recurso.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que “em razão do quantum de pena aplicado, é incabível a substituição por pena restritivas de direitos e a concessão do sursis da pena”. Ressalta que o réu permanecerá em liberdade, pelo fato de estarem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. “Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de prisão, guia de recolhimento e intimem-se as vítimas para apresentarem conta bancária para o depósito da prestação pecuniária”, assinala.

Conforme a ação penal, o profissional informava às vítimas que elas tinham uma bactéria agressiva na boca, que necessitava ser combatida imediatamente, pois poderia evoluir e até causar câncer. Para tratar o suposto mal, ele apresentava orçamentos entre R$ 17 mil e R$ 37 mil. Ao todo seis pessoas o denunciaram. 

O dentista afirmava aos pacientes, erroneamente, que o tratamento para essa doença se daria com o uso de uma técnica inovadora, aprendida por ele nos Estados Unidos, à base de laser e oxigênio – o que foi desmentido pelo Conselho Regional de Odontologia. Nenhuma das pessoas chegou a fazer o tratamento, pois procuraram uma segunda opinião profissional, que descartou a existência de tal bactéria.

Murilo foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 7º, inc. VII, da Lei Federal nº 8.137/1990, por seis vezes (cinco delas na forma tentada, nos termos do art. 14, inc. II, do Código Penal), o qual tipifica a conduta de “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária” como crime contra a relação de consumo. 

No interrogatório, Murilo negou a prática do crime. O Portal aRede o procurou e até o momento não obteve o retorno. O advogado Wilson Ribeiro Junior, contratado para fazer a defesa do dentista, disse “que a condenação não é definitiva e nós já recorremos”.

“O processo tem muitas falhas e contradições. O juízo o condenou contrariando as provas nos autos.  Condenou também contrário à denúncia e do pedido do promotor. Estamos no aguardo de um segundo julgamento pelo Tribunal, onde temos certeza de que o réu será absolvido, se fazendo a merecida justiça”, complementou o advogado.

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