Dentista de PG é condenado em processo da doença inexistente
Conforme a ação penal, o profissional informava às vítimas que elas tinham uma bactéria agressiva na boca
Publicado: 30/08/2022, 17:35
Denunciado à Justiça pela 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa em dezembro de 2019, por tentar fazer com que pacientes acreditassem em doença inexistente, o cirurgião dentista Murilo Postiglioni Neme, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 25 dias de detenção. A sentença, publicada recentemente, é do juiz substituto da 1ª Vara Criminal, Luiz Carlos Fortes Bittencourt. Ainda cabe recurso.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que “em razão do quantum de pena aplicado, é incabível a substituição por pena restritivas de direitos e a concessão do sursis da pena”. Ressalta que o réu permanecerá em liberdade, pelo fato de estarem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. “Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de prisão, guia de recolhimento e intimem-se as vítimas para apresentarem conta bancária para o depósito da prestação pecuniária”, assinala.
Conforme a ação penal, o profissional informava às vítimas que elas tinham uma bactéria agressiva na boca, que necessitava ser combatida imediatamente, pois poderia evoluir e até causar câncer. Para tratar o suposto mal, ele apresentava orçamentos entre R$ 17 mil e R$ 37 mil. Ao todo seis pessoas o denunciaram.
O dentista afirmava aos pacientes, erroneamente, que o tratamento para essa doença se daria com o uso de uma técnica inovadora, aprendida por ele nos Estados Unidos, à base de laser e oxigênio – o que foi desmentido pelo Conselho Regional de Odontologia. Nenhuma das pessoas chegou a fazer o tratamento, pois procuraram uma segunda opinião profissional, que descartou a existência de tal bactéria.
Murilo foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 7º, inc. VII, da Lei Federal nº 8.137/1990, por seis vezes (cinco delas na forma tentada, nos termos do art. 14, inc. II, do Código Penal), o qual tipifica a conduta de “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária” como crime contra a relação de consumo.
No interrogatório, Murilo negou a prática do crime. O Portal aRede o procurou e até o momento não obteve o retorno. O advogado Wilson Ribeiro Junior, contratado para fazer a defesa do dentista, disse “que a condenação não é definitiva e nós já recorremos”.
“O processo tem muitas falhas e contradições. O juízo o condenou contrariando as provas nos autos. Condenou também contrário à denúncia e do pedido do promotor. Estamos no aguardo de um segundo julgamento pelo Tribunal, onde temos certeza de que o réu será absolvido, se fazendo a merecida justiça”, complementou o advogado.