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Justiça concede interdito proibitório em favor da UTFPR

Em continuidade do andamento do processo, foi determinada a citação dos réus, com prazo de 15 dias, bem como a intimação dos autores, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Federal.

Cerca de 50 famílias ocupavam terreno nas proximidades da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Ação policial ocorreu na manhã do último domingo (27)
Cerca de 50 famílias ocupavam terreno nas proximidades da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Ação policial ocorreu na manhã do último domingo (27) -

Da Redação

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Em continuidade do andamento do processo, foi determinada a citação dos réus, com prazo de 15 dias, bem como a intimação dos autores, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Federal.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (4) em ação de Interdito Proibitório movido pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IF Paraná) contra os réus Leandro Santos Dias e Frente Nacional de Luta Campo Cidade, o juiz federal Antônio César Bochenek, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, deferiu pedido de tutela de urgência para proibir os réus de molestar, turbar ou esbulhar a posse dos imóveis indicados pelos autores na inicial, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50.000,00 para cada imóvel no caso de descumprimento da decisão, comprovado o esbulho ou a turbação por qualquer meio.

Em sua decisão, Bochenek referiu a utilização dos imóveis pelos autores para o desenvolvimento de atividades escolares, bem como planejamento de expansão dessas atividades. Entendeu ainda devidamente comprovadas as diligências realizadas para manutenção da posse dos imóveis até o momento.

“Neste sentido, nos termos dos artigos do CPC que estabelecem procedimentos para a defesa da posse, entre eles o interdito proibitório, reputo suficientes os documentos apresentados para entender que é necessário a expedição da presente ordem, bem como dos mandados proibitórios para que os réu integrantes do movimento não turbem a posse das instituições de ensino tampouco o pleno desenvolvimento das atividades escolares tantos dos alunos, como dos professores e funcionários, bem como de toda a comunidade”, destacou.

Em continuidade do andamento do processo, foi determinada a citação dos réus, com prazo de 15 dias, bem como a intimação dos autores, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Federal.

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