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Comitê Tributário da ACIPG discute diferença de alíquota do ICMS

Evento do Comitê Tributário da ACIPG discute diferença de alíquota do ICMS
Evento do Comitê Tributário da ACIPG discute diferença de alíquota do ICMS -

Fernando Rogala

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Encontro terá especialistas abordando histórico e recentes mudanças no tema

O Comitê Tributário da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) realiza nesta quinta-feira (24) um bate-papo com advogados para abordar a diferença de alíquota (DIFAL) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o DIFAL de ICMS para vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS seria inconstitucional, a menos que fosse editada Lei Complementar sobre o tema. Ocorre que a Lei Complementar editada para suprir esta lacuna apenas foi sancionada em 04/01/2022, com isso, os contribuintes defendem que este DIFAL não poderia ser exigido antes de 01/01/2023, ante ao princípio da anterioridade anual tributária.

Os estados, por outro lado, pretendem realizar a cobrança ainda em 2022, alguns a partir de abril, outros desde janeiro, e muitos não se manifestaram ainda. Tal dilema coloca as empresas do Lucro Real e Presumido que realizam este tipo de venda em situação de extrema insegurança jurídica neste ano de 2022.

Diante deste cenário, o Comitê Tributário convidou as advogadas Ana Paula de Carvalho Bourscheidt e Louzianny Anselmo Machado Moreira para debater o histórico do tema e debater quais seriam as opções para as empresas. Ana Paula é consultora especialista em tributos indiretos no escritório Salamacha Advocacia, enquanto que Louzianny é Coordenadora Jurídica do Núcleo Tributário do escritório Melo Advogados.

O evento inicia às 18h30, na Sala Lagoa Dourada, na sede da ACIPG (Rua Comendador Miró, 860), e para confirmar presença é necessário entrar em contato pelo Whatsapp, pelo número (42) 3220-7252.

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