Defesa de Valtão confirma que algumas provas foram anuladas
Advogados que representam o ex-vereador confirmam que o TJ-PR reconheceu a nulidade da decisão da quebra do sigilo telefônico de Walter José de Souza e demais acusados

Advogados que representam o ex-vereador confirmam que o TJ-PR reconheceu a nulidade da decisão da quebra do sigilo telefônico de Walter José de Souza e demais acusados
Os advogados Fernando Madureira e José Valdeci da Rosa, que representam o ex-vereador Walter José de Souza (Valtão), confirmaram a notícia veiculada pelo Portal aRede, de que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a nulidade da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, o qual determinou a quebra do sigilo telefônico do ex-vereador e demais acusados.
Valdeci da Rosa disse que a decisão proferida em Habeas Corpus pela 2ª Câmara Criminal do TJPR foi técnica no exame da matéria e concluiu, declarando nula por falta de fundamentação, a decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico dos réus, bem como das provas dela derivada.
O advogado Fernando Madureira informou que o ex-vereador sempre se declarou inocente das acusações e que a verdade começa a aparecer, com a decretação da nulidade das interceptações telefônicas e com a revogação das medidas cautelares de monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar e proibição de se ausentar da Comarca.
Madureira ressaltou ainda que, embora tenham sido anuladas as provas oriundas das interceptações telefônicas, não constavam nelas nenhuma conversa do ex-vereador pedindo qualquer tipo de vantagem indevida para atuar na CPI do Estar Digital.
A Justiça manteve algumas medidas cautelares contra os réus, como a obrigatoriedade de comunicação prévia ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, a proibição de manterem contato entre os mesmos, com testemunhas e informantes, e com as pessoas relacionadas aos crimes narrados na denúncia, por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônicos.
O processo deve continuar com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Com informações da assessoria de imprensa





















