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Veículos têm novo horário de carga e descarga em PG

Ideia é vista como uma ajuda às transportadoras, além de evitar interferências no trânsito da cidade ponta-grossense.

Geraldo Stocco Filho (PSB), vereador da cidade de Ponta Grossa.
Geraldo Stocco Filho (PSB), vereador da cidade de Ponta Grossa. -

Rodolpho Bowens

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Ideia é vista como uma ajuda às transportadoras, além de evitar interferências no trânsito da cidade ponta-grossense

O sistema viário básico da cidade de Ponta Grossa terá mudanças. Agora, veículos pesados, acima de 8t, ficarão proibidos de trafegar em algumas vias do Município entre 9h a 19h, de segunda a sexta-feira. A alteração foi aprovada em primeira discussão nesta tarde de segunda-feira (8), na Câmara Municipal de Ponta Grossa (PMPG), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 312/2020, de autoria do vereador Geraldo Stocco Filho (PSB). A ideia é vista como uma ajuda às transportadoras, que precisam fazer o serviço de carga e descarga, além de evitar interferências no trânsito.

O texto aprovado pelos parlamentares, por meio de um Substitutivo Geral da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), faz alterações na Lei nº 4.841, de 18/12/1992, que define o sistema viário de Ponta Grossa. O texto acrescenta, em seu artigo 5º, que “no perímetro delimitado...fica proibido o tráfego de veículos pesados acima de oito toneladas, no período compreendido entre 9h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis”.

De acordo com a Lei nº 4.841, o “perímetro delimitado” citado acima são as seguintes vias: Ruas Balduíno Taques, Ricardo Lustosa Ribas, Silva Jardim, Santos Dumont, Gen. Osório, Ermelino de Leão, Conselheiro Barradas, Av. Bispo D. Geraldo Pellanda, Av. Carlos Cavalcanti, Ruas Comendador Miró, Benjamin Constant, Barão do Cerro Azul, Bonifácio Vilela e Penteado de Almeida.

Segundo o vereador Geraldo, “este projeto de lei tem por objetivo instituir um novo horário de carga e descarga de veículos pesados, além de regulamentar o peso em que este pode trafegar em uma via, visando a auxiliar, principalmente as transportadoras, na carga e descarga dos materiais, não interferindo no horário do comércio, consequentemente também não interferindo no trânsito”, justifica.

Trâmite

A proposta deu entrada na CMPG em 11 de dezembro de 2020, e passou pela CLJR e pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade (COSPTTMUA). Agora, o PL 312/2020 vai para a segunda discussão do Poder Legislativo. Se novamente aprovado, segue para a sanção ou veto da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (PSD).

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