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Atenção no feriadão: veja infrações que suspendem CNH

As chamadas infrações autossuspensivas têm como punição a perda do direito de dirigir, que pode variar de dois a oito meses.

É importante ficar atento às infrações de trânsito.
É importante ficar atento às infrações de trânsito. -

Da Redação

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As chamadas infrações autossuspensivas têm como punição a perda do direito de dirigir, que pode variar de dois a oito meses

O feriado do Dia de Finados é só em 2 de novembro. No entanto, muitas pessoas já estão com o pé na estrada para aproveitar ao máximo os dias livres antes da data. Para quem vai viajar de carro, é importante ficar atento às infrações de trânsito que podem suspender automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar das mudanças nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aumentou o limite de pontos para a suspensão da CNH de 20 para 40, ainda existem infrações de trânsito autossuspensivas, ou seja, que fazem com que o motorista perca imediatamente o direito de dirigir.

Confira quais são elas a seguir:

- Não facilitar a perícia em um acidente;

- Dirigir embriagado;

- Recusa ao teste do bafômetro;

- Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;

- Disputar corrida e promover racha;

- Manobra perigosa;

- Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente;

- Não adotar medidas de segurança no local de um acidente;

- Recusar-se a mover o veículo de um acidente;

- Não prestar informações para Boletim de Ocorrência em um acidente;

- Forçar passagem entre veículos;

- Transpor bloqueio policial;

- Transitar com mais de 50% da velocidade máxima permitida;

- Conduzir motocicleta sem capacete com viseira;

- Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete;

- Conduzir motocicleta com malabarismos e empinando;

- Conduzir motocicleta com faróis apagados;

- Conduzir motocicleta com criança menor de sete anos;

- Usar veículo para interromper a circulação na via.

O motorista que tem a carteira de habilitação suspensa por pontos pode ficar sem poder dirigir de seis meses a um ano. Caso haja reincidência em menos de 12 meses, o prazo então pode variar entre oito meses e dois anos.

Em se tratando das infrações autossuspensivas, a punição pode oscilar de dois a oito meses. Se houver reincidência, o motorista pode ficar sem dirigir de oito a dezoito meses.

O tempo de suspensão da CNH é definido pela autoridade de trânsito com base em aspectos como: circunstâncias em que a infração foi cometida, gravidade dela e os antecedentes do infrator.

Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve realizar o curso de reciclagem, com duração de cerca de 30 horas.

Com informações: Capitalist.

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