Atenção no feriadão: veja infrações que suspendem CNH
As chamadas infrações autossuspensivas têm como punição a perda do direito de dirigir, que pode variar de dois a oito meses.

As chamadas infrações autossuspensivas têm como punição a perda do direito de dirigir, que pode variar de dois a oito meses
O feriado do Dia de Finados é só em 2 de novembro. No entanto, muitas pessoas já estão com o pé na estrada para aproveitar ao máximo os dias livres antes da data. Para quem vai viajar de carro, é importante ficar atento às infrações de trânsito que podem suspender automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar das mudanças nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aumentou o limite de pontos para a suspensão da CNH de 20 para 40, ainda existem infrações de trânsito autossuspensivas, ou seja, que fazem com que o motorista perca imediatamente o direito de dirigir.
Confira quais são elas a seguir:
- Não facilitar a perícia em um acidente;
- Dirigir embriagado;
- Recusa ao teste do bafômetro;
- Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;
- Disputar corrida e promover racha;
- Manobra perigosa;
- Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente;
- Não adotar medidas de segurança no local de um acidente;
- Recusar-se a mover o veículo de um acidente;
- Não prestar informações para Boletim de Ocorrência em um acidente;
- Forçar passagem entre veículos;
- Transpor bloqueio policial;
- Transitar com mais de 50% da velocidade máxima permitida;
- Conduzir motocicleta sem capacete com viseira;
- Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete;
- Conduzir motocicleta com malabarismos e empinando;
- Conduzir motocicleta com faróis apagados;
- Conduzir motocicleta com criança menor de sete anos;
- Usar veículo para interromper a circulação na via.
O motorista que tem a carteira de habilitação suspensa por pontos pode ficar sem poder dirigir de seis meses a um ano. Caso haja reincidência em menos de 12 meses, o prazo então pode variar entre oito meses e dois anos.
Em se tratando das infrações autossuspensivas, a punição pode oscilar de dois a oito meses. Se houver reincidência, o motorista pode ficar sem dirigir de oito a dezoito meses.
O tempo de suspensão da CNH é definido pela autoridade de trânsito com base em aspectos como: circunstâncias em que a infração foi cometida, gravidade dela e os antecedentes do infrator.
Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve realizar o curso de reciclagem, com duração de cerca de 30 horas.
Com informações: Capitalist.





















