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Verba da Câmara de Vereadores pode ‘socorrer’ o Samu

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A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa poderá destinar parte do orçamento exclusivo do Legislativo ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A proposta foi feita pelo presidente do Legislativo, Sebastião Mainardes (DEM), durante a sessão dessa segunda-feira (21) – Mainardes se dispôs a fazer um projeto de lei específico destinando verbas ao Samu caso seja necessário.

A proposta de Mainardes surgiu após uma discussão acalorada entre os vereadores sobre a situação estrutural do Samu em Ponta Grossa. O presidente do Legislativo propôs que a Câmara economizasse recursos e oferecesse a verba ao Samu. “Nós queremos conversar com os responsáveis pelo serviço e entender qual é a necessidade deles para que, na medida do possível, consigamos ajudá-los financeiramente com possíveis economias no orçamento da Câmara”, pontuou Mainardes.

Através da assessoria de imprensa, a Secretaria de Saúde, responsável pela administração do Samu, informou que a aplicação da verba cedida pela Câmara dependerá do tamanho do recurso. Segundo a nota, com o reforço financeiro a estrutura do órgão poderá ser melhorada para atender a população e também os próprios funcionários. “Pode-se investir mais no treinamento e aprimoramento dos servidores”, informou a assessoria.

A Prefeitura da cidade investiu R$ 280 mil na reforma da sede do Samu e também na construção de uma Central de Regulação. Segundo a assessoria, a obra está em fase de conclusão e deverá ser entregue ainda durante o primeiro semestre.


‘Sobras’ da Câmara já foram repassadas à Prefeitura de PG
Em dezembro de 2014, o então presidente do Legislativo Municipal, Aliel Machado, devolveu ao Poder Executivo um valor de R$ 5,4 milhões - a verba fazia parte do orçamento do Legislativo e foi poupada após Aliel incentivar medidas de contenção de gastos na Casa de Leis. A maior parte do montante devolvido pela Presidência foi utilizada para custear a folha de pagamento da Prefeitura - a Constituição Federal permite que a verba do Legislativo seja de até 5% do orçamento total do Poder Executivo do ano corrente.

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