Futuro da indústria moageira Insol segue indefinido em PG

Pouco mais de um terço dos trabalhadores da empresa moageira ‘Insol’ cansaram-se das incertezas quanto ao retorno às atividades na unidade de Ponta Grossa e se uniram para fazer a ‘rescisão indireta’ de seus contratos de trabalho. Representantes do departamento jurídico do sindicato representativo – o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Soja e Óleos Alimentícios de Ponta Grossa (Sindbeb) – estiveram hoje na sede da entidade sindical para fazer a rescisão de 23 trabalhadores. A empresa possui cerca de 65 funcionários no município e está com as atividades paralisadas desde agosto de 2015.
A promessa da empresa, apresentada em reunião entre o sindicato, trabalhadores e os executivos da Insol, era de retorno em janeiro, que foi postergado para março. Porém esse prazo já acabou e ainda não há a previsão da empresa voltar a operar – nem mesmo com mais da metade da safra de verão de grãos já colhida em todo o estado. Neste período, de agosto a dezembro, a maior parte dos trabalhadores foi amparada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. “Em janeiro e fevereiro a empresa pagou R$ 1 mil reais para cada funcionário e agora não tem perspectiva para retorno”, relata o presidente do Sindicato, Jorge Luiz Pitela.
Ao conversar com trabalhadores que faziam a rescisão no sindicato, eles relataram outros problemas, como a falta do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “Estão há oito anos sem colocar o FGTS na conta. Eles descontam mas não depositam, assim não tem condição. Além disso, é a segunda vez que pegamos o FAT. Isso já ocorreu em 2008”, afirma um dos trabalhadores mais antigos da empresa, que trabalhava na área de operação. Ele, que preferiu não se identificar, disse que, diante da situação desde agosto, sua mulher precisou começar a trabalhar de diarista. “Ela nunca tinha trabalhado e agora trabalha três vezes por semana”, diz.
Outro trabalhador, que está na empresa há quase quatro, já aposentado, relatou que não recebeu o salário desde julho. “Estou com duas férias vencidas, fiquei sem vale-alimentação, e não recebi o FAT, porque eu já era aposentado e estou sem receber desde agosto; a empresa enganou”, disse. Além disso, ele explica que não foi repassado o reajuste salarial da categoria nos salários do ano passado. “Nesses últimos dias trabalhei, sem receber, fazendo serviços de limpeza, de manutenção predial”, completou.
O Jornal da Manhã tentou o contato com algum diretor ou porta-voz da empresa Insol pelo telefone, mas ninguém foi encontrado.
Rescisão deve se enquadrar na CLT
A rescisão indireta por ser aplicada contra uma empresa considerada ‘mau empregadora’, porém deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.
Informações do Jornal da Manhã.





















