Acusado de homicídio é absolvido por falta de provas

A 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa absolveu um suspeito de homicídio durante um julgamento na tarde desta terça-feira (23). Gelson Azarias Luiz, de 42 anos, foi acusado pelo Ministério Público de matar Edson José de Oliveira, em junho de 2001. Foi levado em conta para a decisão do Conselho de Sentença a falta de provas contra o réu.
Gelson era o principal suspeito de assassinar Edson por motivos passionais. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Gelson teria ido até a casa onde a ex-namorada morava e acabou encontrando com Edson. Os dois discutiram, quando Gelson teria supostamente desferido uma série de golpes na cabeça da vítima, que foi empurrada contra um muro e faleceu.
O advogado de defesa do réu, Marcos Luciano de Araújo, alegou falta de provas no processo e também informou que o homem foi visto em outro local durante o horário da briga – o que impedia que ele fosse responsável pela morte.
Após ouvir testemunhas, defesa e acusação, a Juíza optou por absolver o réu por falta de provas.
Em postagem feita no Facebook do portal aRede, a juíza Letícia Lustosa fez o seguinte esclarecimento:
"A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença (art. 5º, inc. XXXVII, alínea "d", da Constituição Federal), e não por mim.
A demora para submissão do caso a julgamento pelo Tribunal Júri se deu por força do art. 366 do Código de Processo Penal: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." (E houve, sim, tanto a decretação de prisão quanto a produção antecipada de provas.)"





















