Bares de PG podem atender até 23h a partir de hoje | aRede
PUBLICIDADE

Bares de PG podem atender até 23h a partir de hoje

As medidas são válidas a partir desta sexta-feira e seguem vigentes até às 23h59 do dia 12 de julho. Houveram mudanças no Toque de Recolher e na venda de bebidas alcoólicas na cidade.

Imagem ilustrativa da imagem Bares de PG podem atender até 23h a partir de hoje
-

Igor Rosa

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

As medidas são válidas a partir desta sexta-feira e seguem vigentes até às 23h59 do dia 12 de julho. Houveram mudanças no Toque de Recolher e na venda de bebidas alcoólicas na cidade. 

A partir desta sexta-feira (02) bares e restaurantes poderão estender o atendimento e comercializar bebidas alcoólicas até às 23h. As medidas de flexibilização foram publicadas em decreto no Diário Oficial do município e são válidas até o dia 12 de julho. O documento leva a assinatura da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) e do procurador geral de Ponta Grossa, Gustavo Schemim da Matta. 

Veja abaixo um resumo do que muda na cidade.

-Toque de recolher: 23h às 6h, diariamente;

-Venda e consumo de bebidas alcoólicas: Proibido das 23h às 6h, todos os dias;

-Comércio: Dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade;

-Galerias e shoppings: Dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade;

-Mercados: Das 6h às 23h, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade;

-Restaurantes, bares e lanchonetes: Das 23h às 6h, em todos os dias, com 30% da ocupação;

-Outros serviços de alimentação: Panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: Das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação.

-Delivery: até às 23h.

Fiscalização

-Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil;

-Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por sete dias;

-Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local;

-Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: Encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

190 - Polícia Militar;

153 - Guarda Municipal;

156 on-line - site da Prefeitura.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right