Ponta Grossa

Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não aconteceu devido a uma liminar da Justiça
Foto: AEN
Eleição para diretores dos colégios estaduais será em julho
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil
colégios da rede. Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição
não aconteceu devido a uma liminar da Justiça.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR)
marcou para os dias 7 e 23 de julho as eleições (consultas públicas) de
diretores e diretores auxiliares das instituições estaduais de ensino. Cerca de
1,7 mil colégios do Paraná vão participar do processo.
A Comissão Consultiva Central já foi montada pela Seed-PR,
assim como as Comissões Consultivas Regionais pelos 32 NREs (Núcleos Regionais
de Educação) e as Comissões Consultivas Locais das escolas através de reuniões
virtuais.
Responsável pelo planejamento, organização e execução do
processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é
composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes
(pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois
representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil
colégios da rede. Ficam de fora os Colégios Cívico-Militares, os de Educação
Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as
cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar
do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores.
Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não
aconteceu devido a uma liminar da Justiça e a Secretaria, então, prorrogou
os mandatos dos gestores que terminariam no fim do ano passado até 9 de
julho deste ano.
DATAS – A eleição está marcada para o dia 7 de
julho, das 8h às 21h. Já o segundo turno – onde for necessário – será no dia 23
de julho.
FORMA – A eleição vai acontecer de duas maneiras – por
plataforma digital ou cédulas impressas –, mas cada escola deveria escolher
apenas uma delas.
Coube à comissão local informar a forma escolhida pela
escola para o pleito – quase 75% das instituições optaram pelo método impresso.
Por este meio, a eleição será realizada de forma presencial por meio de cédulas
de votação nas instituições de ensino que assim optarem.
Nas instituições de ensino que escolheram a forma digital, a
eleição será inteiramente on-line, por meio de uma plataforma da Seed-PR. O
voto poderá ser efetuado através de dispositivos com conexão à internet do próprio
votante ou presencialmente, nos computadores da escola. Neste formato, os
votantes aptos de cada instituição de ensino receberão por e-mail ou por SMS um
token pessoal e intransferível que dará acesso à página de votação.
CHAPAS – Em pouco mais de 90% das escolas a eleição
será com chapa única. Nas demais, a disputa será entre duas ou três chapas.
Os candidatos a diretor puderam se registrar em apenas uma
instituição de ensino e foi permitido o registro da candidatura aos que já
exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma
instituição, independentemente do período de direção. Era necessário ser do
quadro próprio de servidores para estar apto a concorrer.
Todas as regras e prazos do processo eleitoral que vai
definir os gestores das escolas até 2024 estão nas resoluções 2.265 e
2.416/2021, publicadas pela Seed-PR.
QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros
das comunidades escolares, conforme as regras: professores que estejam supridos
na instituição de ensino; funcionários supridos na instituição de ensino;
responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos; e aluno com no
mínimo 16 anos completos até a data da eleição.
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que
represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não
votante.
COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição
necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos
e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada
nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será
homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número
de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a
chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser
realizado um 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de
votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição
no 1º turno.
COVID-19 – As instituições de ensino deverão cumprir as
medidas de prevenção dispostas pelas autoridades sanitárias, inclusive seguindo
a Nota Orientativa da SESA n.º 51/2020, usada nas eleições
municipais de 2020.
Entre várias medidas, candidatos, votantes e demais
envolvidos no dia de votação terão que respeitar o distanciamento físico de 1,5
metro e só poderão entrar nos locais de votação usando máscaras. O uso
deverá ser feito em todo o período dentro do espaço escolar, ou seja, não será
permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da
máscara.
Já as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel antes e
depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado perto dos locais em que
houver as urnas. Também recomenda-se que o votante leve sua própria caneta para
assinar a lista de votantes.
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